O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a entrada em vigor da Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre a atualização anual dos limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida;
Considerando a necessidade de se manter equiparados os limites de renda bruta familiar da iniciativa Minha Casa, Minha Vida - Cidades - Emendas, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 16.426, de 26 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º Poderão se cadastrar para a iniciativa Minha Casa, Minha Vida Cidades - Emendas, os pretendentes com renda mensal familiar máxima de até R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) e que não estejam incluídos nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 14.620, de 2023.” (NR)
“Art. 5º O valor do subsídio a ser concedido será fixado por faixa de renda conforme definido nas Tabelas A-1 e A-2 do Anexo deste Decreto.
.....................................................” (NR)
Art. 2º Renumera-se para Tabela A-1 a Tabela A do Anexo do Decreto nº 16.426, de 26 de abril de 2024.
Art. 3º Acrescenta-se a Tabela A-2 ao Anexo do Decreto nº 16.426, de 26 de abril de 2024.
Art. 4º As tabelas A-1, A-2 e B, do Anexo do Decreto nº 16.426, de 26 de abril de 2024, passam a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de maio de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
ANEXO DO DECRETO Nº 16.769, DE 8 DE MAIO DE 2026.
| TABELA A1: SUBSÍDIO EM VALOR FIXO POR FAIXA DE RENDA POR FAMÍLIA |
FAIXA | RENDA FAMILIAR | VALOR DO SUBSÍDIO NOS MUNICÍPIOS ACIMA DE 100 MIL HABITANTES | VALOR DO SUBSÍDIO NOS MUNICÍPIOS ABAIXO DE 100 MIL HABITANTES |
| FAIXA 1 | Até R$ 3.200,00 | R$ 32.000,00 | R$ 25.000,00 |
| FAIXA 2 | de R$ 3.200,01 a R$ 5.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 17.000,00 |
| FAIXA 3 | de R$ 5.000,01 a R$ 8.100,00 | R$ 12.000,00 | R$ 8.000,00 |
| TABELA A-2: SUBSÍDIO EM VALOR FIXO POR FAIXA DE RENDA POR FAMÍLIA EM EMPREENDIMENTOS EXECUTADOS OU A SEREM EXECUTADOS EM TERRENO PÚBLICO DOADO OU A SEREM DOADOS AOS BENEFICIÁRIOS |
FAIXA | RENDA FAMILIAR | VALOR DO SUBÍDIO |
| FAIXA 1 | Até R$ 3.200,00 | R$ 22.000,00 |
| FAIXA 2 | de R$ 3.200,01 a R$ 5.000,00 | R$ 14.000,00 |
| FAIXA 3 | de R$ 5.000,01 a R$ 8.100,00 | R$ 7.000,00 |
| TABELA B: PRIORIZAÇÃO EM PERCENTUAIS DOS RECURSOS DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS |
FAIXA | RENDA FAMILIAR | PERCENTUAL DE RECUROS DESTINADO AO MUNICÍPIO |
| FAIXA 1 | Até R$ 3.200,00 | 70% |
| FAIXA 2 | de R$ 3.200,01 a R$ 5.000,00 | 25% |
|