O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 89, da Constituição
Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 28 do Regulamento de Concursos, Admissão e In-
gresso do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul,
aprovado pelo Decreto nº 7.188, de 30 de abril de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 - Os Alunos Bolsistas serão contribuintes, na alíquota de 8%
(oito por centoô, do Instituto de Previdência e Assistência Social do
Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º Os Alunos farão jus aos benefícios previdenciários, se cumpridas
as respectivas carências, e a assistência médica, conforme concedida
aos servidores públicos estaduais.
§ 2º A base de cálculo para a contribuição e o valor da bolsa, excluído o auxílio-moradia."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de julho de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública
CARLOS OSCAR AGUIEIRAS LOPES
Secretário de Estado de Administração |