Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do artigo 58, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - As escolas integrantes da Rede Escolar Estadual serão
classificadas em 4 (quatro) tipos, identificadas pelas letras A, B, C
e D.
Art. 2º - Para efeito de classificação serão utilizadas 4 (quatro)
variáveis:
I - grau de ensino;
II - número de turnos;
III - número de salas de aula;
IV - número de alunos.
§ 1º Cada variável será representada em numero de pontos, na forma do
Anexo I.
§ 2º O resultado obtido da soma das variáveis determinará o tipo de
escolas , conforme segue:
I - até 11 pontos - tipo D;
II - de 12 a 18 pontos - tipo C;
III - de 19 a 25 pontos - tipo B;
IV - superior a 25 pontos - tipo A.
Art. 3º - A lotação das escolas da Rede estadual de ensino observará
os quantitativos fixados no Anexo II, segundo as categorias
funcionais e funções gratificadas indicadas.
Art. 4º - O Secretário de Estado de Educação estabelecerá, através de
Resolução, classificação das escolas estaduais observados os
critérios fixados neste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande. 08 de janeiro de 1981
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
MARISA JOAQUINA SERRANO FERZELLI
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
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Numero de
VARIAVEIS Pontos
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Grau de - Educação especial 01
Ensino - 1º grau - 1ª a 4ª series 01
5ª a 8ª séries 02
- 2º grau 03
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Números de - Matutino 01
Turnos - Vespertino 01
- Noturno 01
- Intermediário 01
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- Até 03 01
- De 04 a 08 02
Núumero de - De 09 a 13 03
Salas de Aula - De 14 a 18 04
- De 19 a 23 05
- De 24 a 28 06
- De 29 a 33 07
- De 34 a 38 08
- De 39 a 43 09
- Acima de 43 10
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- Ate 100 01
Número de - De 101 a 250 02
Alunos - De 251 a 450 03
- De 451 a 700 04
- De 701 a 1000 05
- De 1001 a 1350 06
- De 1351 a 1750 07
- De 1751 a 2200 08
- De 2201 a 2700 09
- Acima de 2700 10
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ANEXO II
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TIPO D C B A
Pontos Acumulados Ate 11|12 a 18|19 a 25| Acima
Categorias Funcionais/Funções Pontos|Pontos |Pontos |de 25
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Diretor de Escola 01 01 01 01
Diretor-Adjunto de Escola - 01 01 01
Secretário de Escola 01 01 01 01
Assistente de Administração 01 03 04 04
Agente Administrativo 03 05 06 08 a 10
Agente Técnico de Apoio Educacional 01 01 01 01 a 02
Contínuo 04 08 12 18 a 20
Auxiliar de Serviços Diversos 02 02 02 02
(Vigia)
Artífice de Copa e Cozinha 01 02 03 03
(Merendeira)
Auxiliar de Serviços Diversos
(Inspetor de alunos) 01 02 03 03 a 00
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as funções de Supervisão para Escola:
1º Grau (I a VIII) - 1 Supervisor
2º Grau - 1 Supervisor
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