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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.449, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987.

Aprova o Orçamento da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, para o exercício de 1988.

Publicado no Diário Oficial nº 2.221, de 30 de dezembro de 1987.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de 1987,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Junta Comercial do Estado de
Mato Grosso do Sul - JUCEMS, autarquia vinculada a Secretaria de
Indústria e Comércio, para o exercício de 1988, com a Receita
estimada em Cz$ 31.869.000,00 (trinta e um milhões, oitocentos e
sessenta e nove mil cruzados), detalhada no anexo I deste decreto, a
qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo
ao seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES Cz$ 25.368.000,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 1.000,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 25.367.000,00

RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 6.501.000,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 1.000,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 6.500.000,00

TOTAL DA RECEITA Cz$ 31.869.000,00

Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 31.869.000,00 (trinta e um
milhões, oitocentos e sessenta e nove mil cruzados), será realizada
de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua execução
obedecerá a legislação em vigor.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988,
revogado o decreto nº 4.440, de 28 de dezembro de 1987 e demais
disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1987.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral