| O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no  uso das  atribuições
 que lhe conferem os incisos VII e IX, do  art.  89,  da  Constituição
 Estadual,
 
 D  E  C  R  E  T  A:
 
 Art. 1º Ao art. 14, do Decreto nº 5.892, de 10 de maio de 1991, fica
 incluído o inciso VII, com a seguinte redação:
 
 "VII - admitir e demitir empregados, bem como prover  as  funções  de
 confiança, de acordo com o Plano de Cargos e Salários da Fundação".
 
 Art. 2º - Fica suprimido do art. 15, o inciso V.
 
 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na  data  de  sua  publicação,
 revogadas as disposições em contrário.
 
 Campo Grande, 05 de junho de 1.991.
 
 PEDRO PEDROSSIAN
 Governador
 
 CLÁUDIO DA SILVA NOGUEIRA
 Secretário de Estado de Comunicação
 
 SÉRGIO DE ALMEIDA BOMFIM
 Secretário de Estado de Administração |