O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais,
Considerando que as entidades arroladas e as autoridades signatárias, na Resolução Conjunta SEJT/DRT/INSS/Nº 010, de 18 de junho de 1993 (D.O.E. 24.6.93) vêm desenvolvendo um trabalho de relevância social;
Considerando que as pessoas mencionadas acordaram entre si dar as suas parceiras um nova fase de relacionamento,
D E C R E T A:
Art. 1º A Comissão permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho em Mato Grosso do Sul é constituída de representantes dos órgãos governamentais e organizações não governamentais.
Art. 2º Participam da Comissão a que se refere o artigo 1º os órgão e organizações que se vinculam, por suas competências e finalidades, aos objetivos da referida Comissão, sucessora da Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho nas Carvoarias e Destilarias de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Os órgãos e organizações que já compõem a Comissão deliberarão sobre a proposta de ingresso de novos membros, conforme dispuser seu Regimento Interno.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campo grande, 11 de abril de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |