O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III da Constituição e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 12 da Lei nº 859, de 11 de julho de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 5.028, de 28 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta do orçamento da Secretaria de Saúde.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de janeiro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
MILTON MIRANDA SOARES
Secretário de Estado de Saúde |