O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida na Lei nº 1.064, de 03 de julho de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto as Secretarias de Administração e de Indostria
e Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.826.000,00 (hum
milhão e oitocentos e vinte e seis mil cruzeiros), conforme
discriminado no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso I do 1º do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 40.
Art. 3º - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 1990 |