O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de 1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Empresa de Serviços
Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL, vinculada a Secretaria
de Agricultura e Pecuária, para o exercício de 1988, com a Receita
estimada em Cz$ 491.114.000,00 (quatrocentos e noventa e um milhões,
cento e quatorze mil cruzados), detalhada no anexo I deste decreto, a
qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo
ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 424.018.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 222.002.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 202.016.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 67.096.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 67.096.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$
TOTAL DA RECEITA Cz$ 491.114.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 491.114.000,00 (quatrocentos e
noventa e um milhões, cento e quatorze mil cruzados), será realizada
de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua execução
obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1987 |