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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.445, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987.

Aprova o Orçamento da Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul S/A - PRODASUL, para o exercício de 1988.

Publicado no Diário Oficial nº 2.220, de 29 de dezembro de 1987.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição
Estadual e nos termos do art. 4º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de
1987,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Empresa de Processamento de
Dados de Mato Grosso do Sul S/A PRODASUL, vinculada a Secretaria de
Fazenda, para o exercício de 1988, com a Receita estimada em Cz$
428.543.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões, quinhentos e
quarenta e três mil cruzados), detalhada no anexo I deste decreto, a
qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo
ao seguinte desdobramento:


RECEITAS CORRENTES Cz$ 428.542.000,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 60.001.000,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 368.541.000,00

RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 1.000,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 1.000,00


TOTAL DA RECEITA Cz$ 428.543.000,00


Art. 2º - A Despesa, Fixada em Cz$ 428.543.000,00 (quatrocentos e
Vinte e oito milhões, quinhentos e quarenta e três mil cruzados),
será realizada de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 28 de dezembro de 1987.