O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição
Estadual e nos termos do art. 4º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de
1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Empresa de Processamento de
Dados de Mato Grosso do Sul S/A PRODASUL, vinculada a Secretaria de
Fazenda, para o exercício de 1988, com a Receita estimada em Cz$
428.543.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões, quinhentos e
quarenta e três mil cruzados), detalhada no anexo I deste decreto, a
qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo
ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 428.542.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 60.001.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 368.541.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 1.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 1.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 428.543.000,00
Art. 2º - A Despesa, Fixada em Cz$ 428.543.000,00 (quatrocentos e
Vinte e oito milhões, quinhentos e quarenta e três mil cruzados),
será realizada de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1987. |