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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.030, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a redação de dispositivo do Anexo I do Decreto nº 8.922, de 30 de setembro de 1997, que aprova o Regulamento do Colar do Mérito Pantaneiro.

Publicado no Diário Oficial nº 10.960, de 6 de outubro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 31 do Anexo I do Decreto nº 8.922, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. A honraria de que trata este Decreto será conferida, anualmente, a até 15 (quinze) cidadãos, nos termos do art. 1º deste Anexo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de outubro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica