Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do artigo 58, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criada uma Escola Estadual de 1º e 2º Graus, com sede
nesta Capital, denominada Escola Estadual de 1º e 2º Graus
"Riachuelo".
Art. 2º - Compete à Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul a
colocação do pessoal docente e dos recursos necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 02 de fevereiro de 1981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
MARISA SERRANO FERZELLI
Secretária de Estado de Educação |