O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais nº 1.871, de 15 de julho de 1998, e nº 6.160, de 18 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso XV ao art. 8º do Decreto nº 9.949, de 15 de junho de 2000, com a seguinte redação:
“Art. 8º ..........................................:
.......................................................
XV - Grupo de Resgate Técnico Animal Cerrado Pantanal (GRETAP/MS).
...............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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