O GOVERNADO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.221, de 29 de janeiro de 2001, abaixo indicados, passam a vigor com a seguinte redação:
"Art. 1º ........................................................
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§ 2º A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação celebrará convênios e contratos de cooperação técnica com prefeituras, entidades profissionais e sindicais, associações, cooperativas habitacionais, entidades e empresas privadas, objetivando a implantação do Subprograma Habitacional "Tijolo por Tijolo".
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§ 4º O Estado, obedecido o disposto no art. 5º da Lei nº 273, de 18 de outubro de 1981, poderá fazer doação de terreno a servidor público estadual com renda mensal de até três salários mínimos." (NR)
"Art. 2º ...........................................................
§ 3º (REVOGADO).
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o § 3º do art. 2º do Decreto nº 10.221, de 29 de janeiro de 2001, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação |