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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.476, DE 12 DE MAIO DE 1992.

Altera o artigo 7º do Decreto nº 6162, de 24 de outubro de 1991, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.295, de 13 de maio de 1992.
Revogado pelo Decreto nº 11.288, de 3 de julho de 2003, alterado pelo Decreto nº 11.475, de 14 de novembro de 2003.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 1.181, de 1º de julho de
1991,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 6162, de 24 de outubro de 1991,
passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Fica criado o Conselho de Administração do Fundo de Terras
do Estado de Mato Grosso do Sul, presidido pelo Secretário de Estado
de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário, e integrado por
mais 06 (seis) membros.

Parágrafo Único. Os membros do Conselho serão nomeados por ato do
Chefe do Poder Executivo, para mandato de 02 (dois) anos, facultada a
recondução."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 12 de maio de 1992

PEDRO PEDROSSIAN
Governador