O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 1.181, de 1º de julho de
1991,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 6162, de 24 de outubro de 1991,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Fica criado o Conselho de Administração do Fundo de Terras
do Estado de Mato Grosso do Sul, presidido pelo Secretário de Estado
de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário, e integrado por
mais 06 (seis) membros.
Parágrafo Único. Os membros do Conselho serão nomeados por ato do
Chefe do Poder Executivo, para mandato de 02 (dois) anos, facultada a
recondução."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de maio de 1992
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |