O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da
Constituição Estadual e da autorização contida no inciso III, do
Parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 1.014, de 12 de dezembro de
1989,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Obras Públicas o crédito
suplementar no valor de Cr$ 2.102.669.000,00 (dois bilhões e cento
e dois milhões, seiscentos e sessenta e nove mil cruzeiros),
conforme discriminado no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto será
compensado de acordo com o inciso IV, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 51, conforme
autorização contida na Lei nº 723 de 01 de julho de 1997.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 1990. |