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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 1.696, DE 8 DE JULHO DE 1982.

Dispõe sobre a Tabela de Lotação da Coordenadoria-Geral de Apoio ao Fundo de Assistência Social Sul-Mato-grossense da Casa Civil da Governadoria do Estado, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 870, de 9 de julho de 1982, página 1.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº 315, de 15 de dezembro de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica retificada, conforme Anexo a este Decreto, a Tabela de Lotação da Coordenadoria-Geral de Apoio ao Fundo de Assistência Social Sul-Mato-grossense da Casa Civil da Governadoria do Estado, aprovada pelo Decreto nº 1.435, de 28 de dezembro de 1981.

Art. 2º - Para atender a ampliação da Tabela de Lotação aprovada através do Anexo a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 1.435, de 28 de dezembro de 1981, ficam transformados 33 (trinta e três) cargos efetivos de Agente Administrativo em 20 (vinte) cargos efetivos de Assistente de Administração.

Parágrafo unico - Os cargos de Agente Administrativo a que se refere este artigo são subtraídos do Anexo II, do Decreto nº 1.335, de 24 de novembro de 1981, assim como:

a) 35 (trinta e cinco) cargos de Agente Administrativo;

b) 3 (três) cargos de Psicólogo;

c) 3 (três) cargos de Técnico em Assuntos Educacionais;

d) 1 (um) cargo de Assistente Jurídico;

e) 3 (três) cargos de Artífice de Copa e Cozinha.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de julho de 1982.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

IVO BIANCARDINI
Secretário de Estado de Administração