O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os dispositivos do Decreto nº 3.463, de 13 de fevereiro
de 1986 , a seguir indicados , passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - inciso XVII do artigo 1º :
"XVII - prestar apoio técnico e administrativo a Assistência
Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul; "
II - artigo 3º:
"Art. 3º - Vinculam-se a Secretaria de Justiça:
I- a Assistência Judiciária do Estado de Mato Grosso do sul, nos
termos da Lei nº 343, de 1º de julho de 1982;
II - o Departamento do Sistema Penitenciário, nos termos do
Decreto-lei nº 11, de 1º.01.79."
III - artigo 7º. e 1º :
"Art. 7º - Compete a junta de Avaliação de que trata o artigo 2º ,
inciso II , alínea "a" , deste Decreto , emitir parecer Fundamentado
e conclusivo, em processos judiciais e administrativos, quanto aos
valores de bens imóveis de interesse do Estado, recuos onerosos ou
investiduras.
1º - A junta de Avaliação será presidida pelo Secretario-Adjunto da
Secretaria de Justiça e integrada por um,Procurador do Estado, um
representante da Secretaria de Administração, um representante da
Secretaria de Obras Públicas - Departamento de Obras Públicas,
engenheiro ou arquiteto, e por um representante da Assistência
Judiciaria, na qualidade de membros titulares, e por 5 (cinco)
suplentes de qualificações e origens idênticas as dos titulares."
Art. 2º - A Seção II do Capítulo II do Decreto nº 3463, de 13 de
Fevereiro de 1.986, tem o seguinte título: "Das Entidades
Vinculadas".
Art. 3º - Ficam suprimidos a alínea "a" do inciso III do artigo 2º; o
inciso IX do artigo 16; e o inciso VI do artigo 17, todos do Decreto
nº 3.463, de 13 de fevereiro de 1.986.
Art. 4º - Fica revogado o artigo 11 do Decreto nº 3.463, de 13 de
fevereiro de 1.986, bem como e Decreto nº 2.595, de 11 de julho de
1.984, e demais disposições em contrário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande , 23 de Abril de 1.986 . |