O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da
Constituição Estadual, combinado com o 4º, do artigo 40, da Lei
Complementar Nº 49, de 11 de junho de 1.990,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento, que organiza e dispõe sobre as
funções do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração
(QOBM/Adm) e do Quadro de Oficiais Especialista(QOBM/Esp), do Corpo
de Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do
anexo único a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro 1.992
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública |