Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº
292, de 07 de dezembro de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas, o crédito suplementar no
valor de Cr$ 170.962.000,00 (cento e setenta milhões, novecentos e
sessenta e dois mil cruzeiros), na seguinte forma:
0200 - Tribunal de Contas
0201 - Tribunal de Contas
0201.01020021.003 - Controle Externo da Execução Financeira e
Orçamentário
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 3.014.000,00
3120 - Material de Consumo Cr$ 47.400.000,00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 59.900.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 60.648.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado da seguinte forma:
I - Cr$ 115.189.000,00 (cento e quinze milhões, cento e oitenta e
nove mil cruzeiros), de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fonte 00.
II - Cr$ 55.773.000,00 (cinquenta e cinco milhões, setecentos e
setenta e três mil cruzeiros), de acordo com o item III, do 1º, do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964, mediante
anulação de igual valor na seguinte forma:
0200 - Tribunal de Contas
0201 - Tribunal de Contas
0201.01020022.003 - Controle Externo da Execução Financeira e
Orçamentária
3000 - Despesas Correntes
3192 - Despesas de Exercícios anteriores Cr$ 21.000,00
3251 - Inativos Cr$ 21.690.000,00
3253 - Salário Família Cr$ 1.239.000,00
3292 - Despesas de Exercícios anteriores Cr$ 200.000,00
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 30.123.000,00
4192 - Despesas de Exercícios anteriores Cr$ 500.000,00
4250 - Aquisição de Títulos representativos de capital já
integralizado Cr$ 2.000.000,00
Fonte 00 Cr$ 55.773.000,00
Fonte 00 TOTAL Cr$ 170.962.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1982. |