(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.943, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982.

Abre ao Tribunal de Contas o crédito suplementar no valor de Cr$ 170.962.000,00

Publicado no Diário Oficial nº 986, de 30 de dezembro de 1982.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº
292, de 07 de dezembro de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas, o crédito suplementar no
valor de Cr$ 170.962.000,00 (cento e setenta milhões, novecentos e
sessenta e dois mil cruzeiros), na seguinte forma:

0200 - Tribunal de Contas

0201 - Tribunal de Contas

0201.01020021.003 - Controle Externo da Execução Financeira e
Orçamentário

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 3.014.000,00

3120 - Material de Consumo Cr$ 47.400.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 59.900.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 60.648.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado da seguinte forma:

I - Cr$ 115.189.000,00 (cento e quinze milhões, cento e oitenta e
nove mil cruzeiros), de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fonte 00.

II - Cr$ 55.773.000,00 (cinquenta e cinco milhões, setecentos e
setenta e três mil cruzeiros), de acordo com o item III, do 1º, do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964, mediante
anulação de igual valor na seguinte forma:

0200 - Tribunal de Contas

0201 - Tribunal de Contas

0201.01020022.003 - Controle Externo da Execução Financeira e
Orçamentária

3000 - Despesas Correntes

3192 - Despesas de Exercícios anteriores Cr$ 21.000,00

3251 - Inativos Cr$ 21.690.000,00

3253 - Salário Família Cr$ 1.239.000,00

3292 - Despesas de Exercícios anteriores Cr$ 200.000,00

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 30.123.000,00

4192 - Despesas de Exercícios anteriores Cr$ 500.000,00

4250 - Aquisição de Títulos representativos de capital já
integralizado Cr$ 2.000.000,00

Fonte 00 Cr$ 55.773.000,00

Fonte 00 TOTAL Cr$ 170.962.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1982.