Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 58 da
Constituição Estadual, e nos termos do inciso I do Art., 3º da Lei nº
224, de 18 de Maio de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo I do Decreto nº 1398, de
11 de Dezembro de 1981, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Selviria, na conformidade do Anexo I deste
decreto.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de junho de 1982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
MUNlCIPIO DE SELVÍRIA Em Cr$
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DENOMINAÇAO QUANTIDADE NIVEL/REF. REMUNERAÇAO
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Assistente Administrativo I 01 TM-1 32.000,00
Assistente Administrativo II 04 TM-2 20.000,00
Assistente Administrativo III 03 TM-3 15.000,00
Auxiliar Administrativo 03 TM-8 12.000,00
Telefonista 03 TL-1 10.667,00
Professor 10 ED-1 8.812,00
Professor Leigo 08 ED-2 8.000,00
Operador de Maquina 03 OP-1 15.000,00
Motorista 03 OP-2 12.000,00
Trabalhador Braçal 13 OP-3 10.667,00
Vigia 01 OP-3 10.667,00
Contínuo 02 OP-3 10.667,00
Enfermeiro 01 TM-3 15.000,00
Médico 01 TS-2 30.000,00
Engenheiro 01 TS-2 30.000,00
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OBS: as remunerações dos Professores, Médico e Engenheiro constantes
deste anexo, correspondem ao período de 4:00 horas de trabalho por
dia. |