Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 58, da
Constituição Estadual e considerando o disposto no inciso I, do Art.
3º, da Lei nº 224, de 18 de Maio de 1981,
D E C R E T A:
CAPITULO I
DA ORGANIZAÇAO ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Tacuru terá a seguinte
organização administrativa:
I - Secretaria Geral
a) Setor de Planejamento, Administração e Finanças
b) Setor de Educação e Saúde
c) Setor de Viação, Obras e Serviços Urbanos
CAPITULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 2º - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tacuru,
Estado de Mato Grosso do Sul, fica constituído de Servidores,
contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com
funções e remunerações constantes do Anexo I, deste Decreto.
Art. 3º - O Quadro de Pessoal será preenchido de acordo com a
disponibilidade financeira da Prefeitura.
Art. 4º - O desdobramento operacional da estrutura proposta no Artigo
1º, a competência dos órgãos e as atribuições dos dirigentes, deverão
ser elaborados pelo Administrador Municipal.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de outubro de 1981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
MUNICIPIO DE TACURU Cr$ 1,00
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DENOMINAÇAO QUANTIDADE REMUNERAÇAO
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Secretário Geral 01 40.000,00
Chefe de Setor 01 30.000,00
Assistente Administrativo 03 15.000,00
Auxiliar Administrativo 03 10.000,00
Professor 07 8.812,00
Professor Leigo 10 8.000,00
Motorista 03 8.000,00
Operador de Máquina 03 15.000,00
Trabalhador Braçal 09 7.128,00
Telefonista 03 7.128,00
Vigia 01 7.128,00
Contínuo 02 3.600,00
Médico 01 20.000,00
Engenheiro 01 20.000,00
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OBS: as remunerações dos professores, Médico e engenheiros constantes
deste anexo, correspondem ao período de 4:00 horas de trabalho. |