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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.807, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.494, de 2 de junho de 2016, nos termos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 12.310, de 20 de outubro de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 41 do Decreto nº 14.494, de 2 de junho de 2016, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 41. .....................................

..................................................

§ 3º-A. A organização da sociedade civil poderá manter retido ou provisionado o valor referente às verbas rescisórias de que trata o caput deste artigo, na hipótese de o vínculo trabalhista perdurar após a prestação de contas final.

..........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de outubro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda