O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 59, de 2 de abril de
1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - O § 4º do artigo 7º do Decreto nº 100, de 10 de abril de
1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - ...................................
§ 4º As Juntas de Licitação são classificadas como órgão de
deliberação coletiva de 3º nível."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, em 31 de julho de 1.985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
SÍLVIO APARECIDO BARBETA
Secretário de Estado de Administração |