O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO CROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o item VII do art. 89 da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 7º da Lei nº 1.002 de 08 de novembro de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto às Unidades Orçamentárias a seguir discriminadas o crédito suplementar no valor de NCz$ 22.904.838,00 (vinte e dois milhões, novecentos e quatro mil e oitocentos e trinta e oito cruzados novos), na seguinte forma:
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Art. 2º O crédito suplementar de que trata este Decreto, será compensado de acordo com o item II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, sendo NCz$ 10.119.320,00 (dez milhões, cento e dezenove mil e trezentos e vinte cruzados novos), Fonte 00, NCz$ 1.520.064,00 (hum milhão, quinhentos e vinte mil e sessenta e quatro cruzados novos), Fonte 08 e NCz$ 11.265.454,00 (onze milhões, duzentos e sessenta cinco mil é quatrocentos e cinquenta e quatro cruzados novos), Fonte 12.
Art. 3º A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas, decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1989
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |