O Governador do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Empresa de Energia Elétrica de
Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, vinculada a Secretaria de Obras
Públicas, para o exercício de 1985, com a Receita estimada em Cr$
310.251.405.000 (trezentos e dez bilhões, duzentos e cinquenta e um
milhões, quatrocentos e cinco mil cruzeiros), detalhada no anexo I
deste decreto, a qual será arrecadada de acordo com a legislação
vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 4.204.977.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 4.204.977.000
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 306.046.428.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 34.300.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 271.746.428.000
TOTAL DA RECEITA Cr$ 310.251.405.000
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 310.251.405.000 (trezentos e dez
bilhões, duzentos e cinquenta e um milhões, quatrocentos e cinco mil
cruzeiros), será realizada de acordo com os anexos II e III deste
decreto e sua execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |