O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do caput do art. 5º e nos arts. 6º e 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-380, Lote II, trecho: Entrº Rua Guia Lopes ao Entrº Rodovia BR-463 (A), extensão de 19,56 km, a área de terras medindo 0,1601 ha (zero vírgula mil seiscentos e um hectare), no Município de Ponta Porã-MS, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda São João II”, matrícula nº 58.941, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de José Carlos Monteiro Júnior, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79.008.399-2025.
Parágrafo único. A área de terras medindo 0,1601 ha (zero vírgula mil seiscentos e um hectare), de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro junto ao vértice V001, descrito em planta anexa, com coordenadas UTM Este (X) 641.498,852 e Norte (Y) 7.513.751,414; do vértice V001 segue em direção até o vértice V002 com coordenadas E: 641.589,675 m e N: 7.513.728,926 m, no azimute 103º54'26", em uma distância de 93,57 m, confrontando com , por divisa com ; do vértice V002 segue em direção até o vértice V003 com coordenadas E: 641.448,680 m e N: 7.513.728,090 m, em desenvolvimento de curva circular com 141,77 m, formado por arco de raio 392,00 m e ângulo central 20º43'17" ou pela corda do arco no azimute 269º39'37", em uma distância de 141,00 m, confrontando com , por divisa com ; do vértice V003 segue em direção até o vértice V004 com coordenadas E: 641.441,900 m e N: 7.513.748,040 m, no azimute 341º13'46", em uma distância de 21,07 m, confrontando com , por divisa com ; finalmente do vértice V004 segue até o vértice V001, (início da descrição), no azimute de 86º36'34", na extensão de 57,05 m, confrontando com , fechando assim uma área de 0,1601 ha.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de outubro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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