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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 85, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.661, de 6 de novembro de 2024, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 68 a 73 da Lei Estadual nº 6.171, de 20 de dezembro de 2023; no art. 66 da Lei Estadual no 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa para implantação de trecho de rede coletora de esgoto em Três Lagoas-MS, a área de terra medindo 1.600,66 m², objeto da matrícula nº 94.830, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas-MS, de propriedade de Gomes & Gomes Empreendimentos Imobiliários Ltda., descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do processo nº 00705/2024-00.

Parágrafo único. A área de terras medindo 1.600,66 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, deste segue com o azimute 122º09’30” e distância de 136,95m até o V2, deste segue com o azimute 178º24’27” e distância de 179,04m até o V3, deste segue com o azimute 121º46’23” e distância de 84,12m até o V4, deste segue com o azimute 210º34’15” e distância de 4,00m até o V5, deste segue com o azimute 301º46’24” e distância de 86,36m até o V6, deste segue com o azimute 358º24’6” e distância de 179,06m até o V7, deste segue com o azimute 302º7’30” e distância de 134,80m até o V8, deste segue com o azimute 31º57’14” e distância de 4,00m, até o ponto que iniciou esta descrição. Norte: Com a Rua do Professor; Sul: Com a Rua Antônio Penelli; Leste: Com o Sítio São Sebastião (Mat. 94.830); Oeste: Com o Sítio São Sebastião (Mat. 94.830).

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A (Sanesul) a adotar as providências necessárias à efetivação da Servidão Administrativa de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Reconhece-se a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da Sanesul, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, de operação e de manutenção da mencionada passagem, além de alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.

Parágrafo único. O proprietário da área de terra atingida pelo ônus limitará o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem o emissário.

Art. 4º A Sanesul poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da Servidão Administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim-MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de novembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado