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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 86, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.662, de 7 de novembro de 2024, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à implantação de novo centro de reservação, em Pedro Gomes-MS, a área de terras medindo 1.500,00 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula nº 12.197 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Gomes-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Isael Rodrigues Salomão e sua esposa Clelma Cristina da Silva, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00867/2024-00.

Parágrafo único. A área de terras medindo 1.500,00 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição perimétrica: 30,00 metros de frente para a Rua Castelo Branco; 50,00 metros pelo lado direito, sendo 5,00 metros na divisória com parte remanescente da quadra nº 17, 12,00 metros na divisória com o lote nº 01; 12,00 metros na divisória com o lote nº 04; 30,00 metros pelos fundos, na divisória com parte do mesmo lote nº 25-B6; 50,00 metros pelo lado esquerdo, na divisória com parte do mesmo lote nº 25-B4. Ao Norte: com a Rua Castelo Branco; Ao Sul: com parte do mesmo lote nº 25-B6; Ao Leste: com parte remanescente da quadra nº 17 e os lotes nº 01, 02, 03 e 04; Ao Oeste: com parte do mesmo lote nº 25-B4. Localização: Situa-se no Lado Ímpar da Rua Castelo Branco, a 70,00 metros da Rua José Teodoro de Carvalho.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata emissão na posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de novembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado