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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 79, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 12.310, de 20 de outubro de 2026, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do caput do art. 5º e nos arts. 6º e 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-377, Trecho: Limite Municipal Três Lagoas e Inocência (Ponte Sobre o Rio Sucuriú) - Entr Rodovia MS-112/MS-316, Acesso ao Projeto Sucuriú - Arauco do Brasil, a área de terras medindo 0,243 ha (vinte e quatro ares e trinta centiares), no Município de Inocência-MS, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda São João”, matrícula nº 6.383, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Inocência-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Falcão MS SPE S.A., ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79.010.340-2025.

Parágrafo único. A área de terras medindo 0,243 ha (vinte e quatro ares e trinta centiares), de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 6, de coordenadas N 7.792.432,74 m. e E 381.498,09 m., situado no limite , deste, segue com azimute de 245º05'17" e distância de 68,41 m., confrontando neste trecho com o vértice 3, de coordenadas N 7.792.403,92 m. e E 381.436,04 m.; deste, segue com azimute de 235º12'07" e distância de 24,67 m., confrontando neste trecho com o vértice 2, de coordenadas N 7.792.389,84 m. e E 381.415,78 m.; deste, segue com azimute de 228º06'57" e distância de 25,91 m., confrontando neste trecho com o vértice 1, de coordenadas N 7.792.372,55 m. e E 381.396,49 m.; deste, segue com azimute de 221º01'47" e distância de 23,09 m., confrontando neste trecho com o vértice 5, de coordenadas N 7.792.355,13 m. e E 381.381,34 m.; deste, segue com azimute de 311º01'47" e distância de 14,54 m., confrontando neste trecho com o vértice 4, de coordenadas N 7.792.364,68 m. e E 381.370,37 m.; deste, segue com azimute de 38º59'02" e distância de 87,41 m., confrontando neste trecho com o vértice 7, de coordenadas N 7.792.432,62 m. e E 381.425,36 m.; deste, segue com azimute de 89º54'29" e distância de 72,73 m., confrontando neste trecho com o vértice 6, de coordenadas N 7.792.432,74 m. e E 381.498,09 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.

Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de outubro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística