O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MMA nº 1.079, de 10 de junho de 2024, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima,
Considerando que a Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente (5ª CNMA) prorrogou os prazos para a convocação e a realização das Conferências Municipais de Meio Ambiente;
Considerando que as Conferências Municipais antecedem a realização da Conferência Estadual de Meio Ambiente,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto “E” nº 75, de 17 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Convoca-se a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente (5ª CEMA), a ser realizada no período de 10 a 14 de março de 2025, em Campo Grande-MS, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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