O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-165, trecho Limite Municipal Coronel Sapucaia de Paranhos - Entrº MS-295/MS-299, no Município de Paranhos-MS, a área de terras medindo 15.638 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Inhu Guaçu”, registrado, na matrícula nº 664, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Amambai-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de João Roberto Pulzatto, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79.008.500-2024.
Parágrafo único. A área de terras medindo 15.638 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-42, de coordenadas N: 7.397.659,56 m. e E: 649.089,81 m., deste, segue com azimute de 154º43'48" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-40, de coordenadas N: 7.397.641,47 m. e E: 649.098,35 m.; deste, segue com azimute de 156º13'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-39, de coordenadas N: 7.397.623,17 m. e E: 649.106,41 m.; deste, segue com azimute de 157º42'25" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-38, de coordenadas N: 7.397.604,67 m. e E: 649.114,00 m.; deste, segue com azimute de 159º11'41" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-37, de coordenadas N: 7.397.585,97 m. e E: 649.121,10 m.; deste, segue com azimute de 160º40'59" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-36, de coordenadas N: 7.397.567,10 m. e E: 649.127,72 m.; deste, segue com azimute de 162º10'16" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-35, de coordenadas N: 7.397.548,06 m. e E: 649.133,84 m.; deste, segue com azimute de 163º39'34" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-34, de coordenadas N: 7.397.528,87 m. e E: 649.139,47 m.; deste, segue com azimute de 165º08'52" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-33, de coordenadas N: 7.397.509,54 m. e E: 649.144,59 m.; deste, segue com azimute de 166º38'10" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-32, de coordenadas N: 7.397.490,08 m. e E: 649.149,22 m.; deste, segue com azimute de 167º47'32" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-31, de coordenadas N: 7.397.470,53 m. e E: 649.153,45 m.; deste, segue com azimute de 167º52'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-30, de coordenadas N: 7.397.450,98 m. e E: 649.157,65 m.; deste, segue com azimute de 167º52'28" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-29, de coordenadas N: 7.397.431,42 m. e E: 649.161,85 m.; deste, segue com azimute de 167º52'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-28, de coordenadas N: 7.397.411,87 m. e E: 649.166,05 m.; deste, segue com azimute de 167º52'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-27, de coordenadas N: 7.397.392,31 m. e E: 649.170,25 m.; deste, segue com azimute de 167º52'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-26, de coordenadas N: 7.397.372,76 m. e E: 649.174,45 m.; deste, segue com azimute de 167º52'28" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-25, de coordenadas N: 7.397.353,21 m. e E: 649.178,65 m.; deste, segue com azimute de 167º52'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-24, de coordenadas N: 7.397.333,65 m. e E: 649.182,85 m.; deste, segue com azimute de 167º52'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-23, de coordenadas N: 7.397.314,10 m. e E: 649.187,05 m.; deste, segue com azimute de 167º52'28" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-22, de coordenadas N: 7.397.294,55 m. e E: 649.191,26 m.; deste, segue com azimute de 167º52'28" e distância de 9,97 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-21, de coordenadas N: 7.397.284,79 m. e E: 649.193,35 m.; deste, segue com azimute de 257º52'28" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-41, de coordenadas N: 7.397.280,59 m. e E: 649.173,80 m.; deste, segue com azimute de 257º52'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-20, de coordenadas N: 7.397.276,39 m. e E: 649.154,24 m.; deste, segue com azimute de 347º52'30" e distância de 10,03 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-19, de coordenadas N: 7.397.286,19 m. e E: 649.152,14 m.; deste, segue com azimute de 347º52'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-18, de coordenadas N: 7.397.305,75 m. e E: 649.147,94 m.; deste, segue com azimute de 347º52'28" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-17, de coordenadas N: 7.397.325,30 m. e E: 649.143,74 m.; deste, segue com azimute de 347º52'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-16, de coordenadas N: 7.397.344,85 m. e E: 649.139,53 m.; deste, segue com azimute de 347º52'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-15, de coordenadas N: 7.397.364,41 m. e E: 649.135,33 m.; deste, segue com azimute de 347º52'28" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-14, de coordenadas N: 7.397.383,96 m. e E: 649.131,13 m.; deste, segue com azimute de 347º52'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-13, de coordenadas N: 7.397.403,52 m. e E: 649.126,93 m.; deste, segue com azimute de 347º52'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-12, de coordenadas N: 7.397.423,07 m. e E: 649.122,73 m.; deste, segue com azimute de 347º52'29" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-11, de coordenadas N: 7.397.442,62 m. e E: 649.118,53 m.; deste, segue com azimute de 347º52'28" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-10, de coordenadas N: 7.397.462,18 m. e E: 649.114,33 m.; deste, segue com azimute de 347º47'12" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-09, de coordenadas N: 7.397.481,72 m. e E: 649.110,10 m.; deste, segue com azimute de 346º33'50" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-08, de coordenadas N: 7.397.501,18 m. e E: 649.105,45 m.; deste, segue com azimute de 344º59'40" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-07, de coordenadas N: 7.397.520,49 m. e E: 649.100,27 m.; deste, segue com azimute de 343º25'28" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-06, de coordenadas N: 7.397.539,66 m. e E: 649.094,57 m.; deste, segue com azimute de 341º51'18" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-05, de coordenadas N: 7.397.558,67 m. e E: 649.088,34 m.; deste, segue com azimute de 340º17'06" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-04, de coordenadas N: 7.397.577,49 m. e E: 649.081,59 m.; deste, segue com azimute de 338º42'54" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-03, de coordenadas N: 7.397.596,13 m. e E: 649.074,33 m.; deste, segue com azimute de 337º08'45" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02, de coordenadas N: 7.397.614,56 m. e E: 649.066,56 m.; deste, segue com azimute de 335º34'32" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-01, de coordenadas N: 7.397.632,77 m. e E: 649.058,29 m.; deste, segue com azimute de 333º55'57" e distância de 21,87 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-44, de coordenadas N: 7.397.652,42 m. e E: 649.048,68 m.; deste, segue com azimute de 80º08'57" e distância de 20,87 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-43, de coordenadas N: 7.397.655,99 m. e E: 649.069,25 m.; deste, segue com azimute de 80º08'58" e distância de 20,87 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-42, de coordenadas N: 7.397.659,56 m. e E: 649.089,81 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando esta descrição.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
|