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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 82, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública, para fins de licenciamento ambiental, as linhas troncos e os ramais de distribuição de gás natural no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 11.659, de 4 de novembro de 2024, página 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, combinado com o art. 3º, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012,

Considerando a necessidade de manutenção das linhas troncos e dos ramais de distribuição de gás natural para o atendimento de empreendimentos dos segmentos termoelétrico, industrial, veicular, comercial e residencial, visando ao cumprimento do interesse público relevante de diversificação da matriz energética, da segurança energética, do desenvolvimento econômico e da melhoria da qualidade de vida da população,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de licenciamento ambiental, as linhas troncos e os ramais de distribuição de gás natural já implantados ou a implantar no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de novembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação