(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 38, DE 18 DE MAIO DE 2026.

Altera a redação de dispositivo do Decreto “E” nº 29, de 5 de maio de 2023, nos termos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 12.160, de 19 de maio de 2026, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º, no art. 6º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto “E” nº 29, de 5 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica na Rodovia MS-278, trecho Fátima do Sul - Entrº MS-156 - Entrº BR-163 - Entrº MS-378, Lote 02, com extensão aproximada de 30,91 km, no Município de Caarapó-MS, a área de terras medindo 12.083 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda São Judas Tadeu”, matrícula nº 22.484, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Dominga Lupinetti Mantovan e de José Henrique Mantovani, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/009.110/2021.

..........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de maio de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística