O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 68 a 73 da Lei Estadual nº 6.171, de 20 de dezembro de 2023; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto “E” nº 37, de 12 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa de passagem para a implantação de rede coletora de esgoto em Nova Alvorada do Sul-MS, a área de terras medindo 629,960 m², objeto da matrícula nº 8.318, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Alvorada do Sul-MS, de propriedade de Janes Aires Menezes de Araújo, casado com Elisa Maria Girardi Ascenço, ou na posse de quem de direito descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo nº 00222/2022-00.
Parágrafo único. A área de terras medindo 629,960 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no M-01 localizado a 30,00 m da Rua Eva Chimenes da Cruz, deste segue com o azimute 108º22’00’’ e distância de 4,00 m até o M-02, deste segue com azimute 198º24’00’’ e distância de 157,49 m até o M-03, deste segue o azimute 288º22’00’’ e distância de 4,00 m até o M-04, deste segue com o azimute 18º24”00 e distância de 157,49 m até o M-01, ponto que iniciou esta descrição.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de junho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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