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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 46, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.791, de 29 de novembro de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, o imóvel de matrícula do Lote 74, Transcrição 10.932 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Corumbá-MS, situado no Município de Ladário-MS, com área de 660,00 m², de propriedade de José Ruy Barbosa Ximenes, conforme documentos constantes no Processo Administrativo nº 00.826/2018-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3° Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de novembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado