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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 91, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.670, de 19 de novembro de 2024, páginas 10 a 13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica de estradas municipais, Trecho : Entrº MS-162/Entrº MS-156/Entrº MS-379, no Município de Itaporã-MS, a área de terras medindo 20.710 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Sítio Ouro Preto”, registrado nas matrículas nº 4.458 e nº 8.128, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Itaporã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Jovelina Correia de Sousa Martins, Jane Mara Martins Correia Simplicio, casada com Isaias Simplicio, e Elvis Martins Correia, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79.006.887-2024.

Parágrafo único. A área de terras medindo 20.710 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-10, de coordenadas N: 7.552.094,96 m e E: 728.544,69 m, deste, segue com azimute de 252º36'34" e distância de 5,95 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-25, de coordenadas N: 7.552.093,18 m e E: 728.539,01 m; deste, segue com azimute de 253º30'56" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-24, de coordenadas N: 7.552.087,51 m e E: 728.519,83 m; deste, segue com azimute de 254º54'45" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-23, de coordenadas N: 7.552.082,30 m e E: 728.500,52 m; deste, segue com azimute de 256º18'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-22, de coordenadas N: 7.552.077,57 m e E: 728.481,09 m; deste, segue com azimute de 257º42'27" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-21, de coordenadas N: 7.552.073,31 m e E: 728.461,55 m; deste, segue com azimute de 259º06'19" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-20, de coordenadas N: 7.552.069,53 m e E: 728.441,91 m; deste, segue com azimute de 260º30'09" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-19, de coordenadas N: 7.552.066,23 m e E: 728.422,19 m; deste, segue com azimute de 261º54'01" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-18, de coordenadas N: 7.552.063,41 m e E: 728.402,39 m; deste, segue com azimute de 263º17'02" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-17, de coordenadas N: 7.552.061,07 m e E: 728.382,52 m; deste, segue com azimute de 264º30'24" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-16, de coordenadas N: 7.552.059,16 m e E: 728.362,62 m; deste, segue com azimute de 265º30'32" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-15, de coordenadas N: 7.552.057,59 m e E: 728.342,68 m; deste, segue com azimute de 266º17'09" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-14, de coordenadas N: 7.552.056,30 m e E: 728.322,72 m; deste, segue com azimute de 266º49'43" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-13, de coordenadas N: 7.552.055,19 m e E: 728.302,75 m; deste, segue com azimute de 267º08'18" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V12, de coordenadas N: 7.552.054,19 m e E: 728.282,78 m; deste, segue com azimute de 267º13'33" e distância de 22,75 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-11, de coordenadas N: 7.552.053,09 m e E: 728.260,05 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-08, de coordenadas N: 7.552.052,12 m e E: 728.240,07 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-07, de coordenadas N: 7.552.051,16 m e E: 728.220,10 m; deste, segue com azimute de 267º13'39" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-06, de coordenadas N: 7.552.050,19 m e E: 728.200,12 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-05, de coordenadas N: 7.552.049,22 m e E: 728.180,14 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-04, de coordenadas N: 7.552.048,25 m e E: 728.160,17 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-03, de coordenadas N: 7.552.047,29 m e E: 728.140,19 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V02, de coordenadas N: 7.552.046,32 m e E: 728.120,21 m; deste, segue com azimute de 267º13'39" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-01, de coordenadas N: 7.552.045,35 m e E: 728.100,24 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-98, de coordenadas N: 7.552.044,38 m e E: 728.080,26 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-97, de coordenadas N: 7.552.043,42 m e E: 728.060,28 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-96, de coordenadas N: 7.552.042,45 m e E: 728.040,31 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-95, de coordenadas N: 7.552.041,48 m e E: 728.020,33 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-94, de coordenadas N: 7.552.040,51 m e E: 728.000,35 m; deste, segue com azimute de 267º13'39" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-93, de coordenadas N: 7.552.039,55 m e E: 727.980,38 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V92, de coordenadas N: 7.552.038,58 m e E: 727.960,40 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-91, de coordenadas N: 7.552.037,61 m e E: 727.940,42 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-90, de coordenadas N: 7.552.036,64 m e E: 727.920,45 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-89, de coordenadas N: 7.552.035,68 m e E: 727.900,47 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-88, de coordenadas N: 7.552.034,71 m e E: 727.880,49 m; deste, segue com azimute de 267º13'39" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-87, de coordenadas N: 7.552.033,74 m e E: 727.860,52 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-86, de coordenadas N: 7.552.032,77 m e E: 727.840,54 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-85, de coordenadas N: 7.552.031,81 m e E: 727.820,56 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V84, de coordenadas N: 7.552.030,84 m e E: 727.800,59 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-83, de coordenadas N: 7.552.029,87 m e E: 727.780,61 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-82, de coordenadas N: 7.552.028,90 m e E: 727.760,63 m; deste, segue com azimute de 267º13'39" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-81, de coordenadas N: 7.552.027,94 m e E: 727.740,66 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-80, de coordenadas N: 7.552.026,97 m e E: 727.720,68 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-79, de coordenadas N: 7.552.026,00 m e E: 727.700,71 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-78, de coordenadas N: 7.552.025,03 m e E: 727.680,73 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-77, de coordenadas N: 7.552.024,07 m e E: 727.660,75 m; deste, segue com azimute de 267º13'39" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V76, de coordenadas N: 7.552.023,10 m e E: 727.640,78 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-75, de coordenadas N: 7.552.022,13 m e E: 727.620,80 m; deste, segue com azimute de 267º13'38" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-74, de coordenadas N: 7.552.021,16 m e E: 727.600,82 m; deste, segue com azimute de 267º13'39" e distância de 4,58 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-09, de coordenadas N: 7.552.020,94 m e E: 727.596,25 m; deste, segue com azimute de 1º15'27" e distância de 19,94 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-73, de coordenadas N: 7.552.040,87 m e E: 727.596,69 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 15,49 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-72, de coordenadas N: 7.552.041,76 m e E: 727.612,15 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-71, de coordenadas N: 7.552.042,89 m e E: 727.632,12 m; deste, segue com azimute de 86º44'04" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-70, de coordenadas N: 7.552.044,03 m e E: 727.652,09 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-69, de coordenadas N: 7.552.045,17 m e E: 727.672,05 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-68, de coordenadas N: 7.552.046,31 m e E: 727.692,02 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-67, de coordenadas N: 7.552.047,45 m e E: 727.711,99 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-66, de coordenadas N: 7.552.048,59 m e E: 727.731,96 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-65, de coordenadas N: 7.552.049,73 m e E: 727.751,92 m; deste, segue com azimute de 86º44'04" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-64, de coordenadas N: 7.552.050,87 m e E: 727.771,89 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-63, de coordenadas N: 7.552.052,01 m e E: 727.791,86 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-62, de coordenadas N: 7.552.053,15 m e E: 727.811,83 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-61, de coordenadas N: 7.552.054,29 m e E: 727.831,79 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-60, de coordenadas N: 7.552.055,43 m e E: 727.851,76 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-59, de coordenadas N: 7.552.056,56 m e E: 727.871,73 m; deste, segue com azimute de 86º44'04" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-58, de coordenadas N: 7.552.057,70 m e E: 727.891,70 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-57, de coordenadas N: 7.552.058,84 m e E: 727.911,66 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-56, de coordenadas N: 7.552.059,98 m e E: 727.931,63 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-55, de coordenadas N: 7.552.061,12 m e E: 727.951,60 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-54, de coordenadas N: 7.552.062,26 m e E: 727.971,57 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-53, de coordenadas N: 7.552.063,40 m e E: 727.991,53 m; deste, segue com azimute de 86º44'04" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-52, de coordenadas N: 7.552.064,54 m e E: 728.011,50 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-51, de coordenadas N: 7.552.065,68 m e E: 728.031,47 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-50, de coordenadas N: 7.552.066,82 m e E: 728.051,44 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-49, de coordenadas N: 7.552.067,96 m e E: 728.071,40 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-48, de coordenadas N: 7.552.069,10 m e E: 728.091,37 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-47, de coordenadas N: 7.552.070,24 m e E: 728.111,34 m; deste, segue com azimute de 86º44'04" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-46, de coordenadas N: 7.552.071,37 m e E: 728.131,31 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-45, de coordenadas N: 7.552.072,51 m e E: 728.151,27 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-44, de coordenadas N: 7.552.073,65 m e E: 728.171,24 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-43, de coordenadas N: 7.552.074,79 m e E: 728.191,21 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-42, de coordenadas N: 7.552.075,93 m e E: 728.211,18 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-41, de coordenadas N: 7.552.077,07 m e E: 728.231,14 m; deste, segue com azimute de 86º44'04" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-40, de coordenadas N: 7.552.078,21 m e E: 728.251,11 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-39, de coordenadas N: 7.552.079,35 m e E: 728.271,08 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-38, de coordenadas N: 7.552.080,49 m e E: 728.291,05 m; deste, segue com azimute de 86º44'05" e distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com - até o vértice V-37, de coordenadas N: 7.552.081,63 m e E: 728.311,01.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.

Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de novembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística