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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 46, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

Altera a redação de dispositivo do Decreto “E” nº 32, de 15 de abril de 2026, nos termos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 12.183, de 12 de junho de 2026, página 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º, no art. 6º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto “E” nº 32, de 15 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica do Anel Viário de Bonito-MS, ramo sul, trecho MS-382/MS-178 (Acesso ao Aeroporto de Bonito) - Entre MS-178/MS-382 (Acesso a Bodoquena), com extensão de 7,613 KM, no Município de Bonito-MS, a área de terras medindo 2.381,00 m² (dois mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados), bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Sítio Cambaru”, matrícula nº 10.194, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Bonito-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Jerusalém Aquino ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 79.002.414-2026.

..........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de junho de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística