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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 14, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Altera a redação do art. 1º do Decreto “E” nº 12, de 14 de março de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 9.872, de 29 de março de 2019, páginas 1 e 2.
Revogado pelo Decreto "E" nº 78, de 14 de julho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto “E” nº 12, de 14 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de parcela de terra descrita no parágrafo único deste artigo, identificada como “jazida”, a ser desmembrada da propriedade pertencente à área rural do Município de Alcinópolis-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Mário Luiz Alvizi e outros ou na posse de quem de direito, destinada à obtenção de material necessário à execução de obras de conservação da Rodovia MS-217.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 168.714,82 m², sendo 13.781,53 m², para acesso da MS-217, e 154.933,29 m², para cascalheira propriamente dita, conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo nº 57/101.347/2018, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula no 2.943, do Livro nº 2 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim-MS, compreendida no seguinte perímetro: Área de acesso - V1 22K -N 8.000.816,23 E 208.035,61; V2 22K -N 7.999.635,59 E 208.708,07; V3 22K -N 7.999.645,34 E 208.716,47; V4 22K -N 8.000.819,15 E 208.045,87; e Jazida - V1 22K -N 7.999.635,59 E 208.708,07; V2 22K -N 7.999.329,40 E 208.898,06; V3 22K -N 7.999.628,74 E 209.287,82; V4 22K -N 7.999.849,06 E 209.067,93.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de março de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura