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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 42, DE 27 DE MAIO DE 2026.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 12.171, de 28 de maio de 2026, página 6.
Republicado no Diário Oficial nº 12.173, de 29 de maio de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, no Distrito de Vista Alegre, Município de Maracaju-MS, a área de terras medindo 3.346,00 m² (três mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados), e suas benfeitorias, objeto da matrícula nº 2.713 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maracaju-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Granja Santa Clara Limitada, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 00783/2025.

Parágrafo único. A área de terras medindo 3.346,00 m² (três mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados), de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MP-5, de coordenadas N: 7596994,808 m e E: 655400,105 m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 50º 20' 6" e 60,00 m, até o vértice M-6, de coordenadas N: 7597033,103 m e E: 655446,289 m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 140º 10' 8" e 55,00m até o vértice M-7, de coordenadas N: 7596990,864 m e E: 655481,520 m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 230º 20' 1" e 60,00 m até o vértice M-8, de coordenadas N: 7596952,568 m e E: 655435,337 m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 320º 10' 8" e 55,00 m até o vértice MP-5, fechando assim o polígono acima descrito.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a promover a desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Revoga-se o Decreto “E” nº 43, de 17 de novembro de 2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de maio de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado