O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinada à regularização de área do Poço PAL-PTP-002, no Distrito de Palmeiras em Dois Irmãos do Buriti-MS, a área de terras medindo 400,00 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula nº 3.061 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Irmãos do Buriti-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Nancy Augusta da Rocha Paliarin, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00751/2024-00.
Parágrafo único. A área de terras medindo 400,00 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.737.567,29 m e E 664.280,64 m, localizado na divisa com o Lote 15 – Quadra 12; deste segue com azimute 161º46'44” e distância de 14,91 m até o vértice V2, de coordenadas N 7.737.553,13 m e E 664.285,30 m, localizado na divisa com o Lote 12 – Quadra 12; deste segue com azimute 251º53'02” e distância de 12,56 m até o vértice V3, de coordenadas N 7.737.549,22 m e E 664.273,36 m, localizado na divisa com a Rodovia MS-450; deste segue confrontando pelos seguintes azimutes e distâncias: azimute 336º34'50” e distância de 3,03 m até o vértice V4, de coordenadas N 7.737.552,00 m e E 664.272,15 m; azimute 335º53'19” e distância de 4,49 m até o vértice V5, de coordenadas N 7.737.556,10 m e E 664.270,32 m; azimute 335º46'36” e distância de 7,61 m até o vértice V6, de coordenadas N 7.737.563,04 m e E 664.267,20 m, localizado na divisa com o Lote 14 – Quadra 12; deste segue com azimute 72º27'59” e distância de 14,09 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata emissão na posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de novembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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