O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do caput do art. 5º e nos arts. 6º e 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica de rodovia diversas estradas municipais, Trecho: Entr. MS-162 / Entr. MS-156 / Entr. MS-379 (Panambí), Sub-Trecho: Ponto "D" (ENTRº MS-156) - (ENTRº MS-157) - Trecho "F-J", Extensão: 21,78 km, a área de terras medindo 0,36260 ha (trinta e seis ares e vinte e seis centiares), no Município de Itaporã-MS, a ser desmembrada do imóvel denominado “Parte do Lote 76 e 78”, matrícula nºs 1.108 e 3.892, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Itaporã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Edvaldo Gomes Bezerra, casado com Neide Marques Bezerra, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79.011.083-2025.
Parágrafo único. A área de terras medindo 0,36260 ha (trinta e seis ares e vinte e seis centiares), de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 7553538.156 m e E 730614.663 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 297º44'26" e 20.29 m até o vértice 1, de coordenadas N 7553547.601 m e E 730596.704 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 29º16'31" e 193.78 m até o vértice 2, de coordenadas N 7553716.632 m e E 730691.463 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 118º38'12" e 17.17 m até o vértice 3, de coordenadas N 7553708.404 m e E 730706.532 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 208º21'08" e 193.45 m até o vértice 0, de coordenadas N 7553538.156 m e E 730614.663 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de outubro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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