O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º, no art. 6º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-347, trecho: Dois Irmãos do Buriti - Entr BR-419/MS, Lote 02, no Município de Anastácio-MS, a área de terras medindo 83.473 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “FAZENDA ÁGUA BOA”, matrícula nº 3.649, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Anastácio-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de OCA Participações e Investimentos S.A., descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79.010.813-2025.
Parágrafo único. A área de terras medindo 83.473 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição:
II - Área 1: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 643.932,153 e Norte (Y) 7.693.242,820; do vértice V-01 segue em direção até o vértice V-02 com coordenadas E: 643.898,665 m e N: 7.693.201,325 m, em desenvolvimento de curva circular com 53,43 m, formado por arco de raio 245,00 m e ângulo central 12º29'41" ou pela corda do arco no azimute 218º54'19", em uma distância de 53,32 m; do vértice V-02 segue em direção até o vértice V-03 com coordenadas E: 643.868,898 m e N: 7.693.185,213 m, em desenvolvimento de curva circular com 35,33 m, formado por arco de raio 35,00 m e ângulo central 57º50'00" ou pela corda do arco no azimute 241º34'29", em uma distância de 33,85 m; do vértice V-03 segue em direção até o vértice V-04 com coordenadas E: 643.816,600 m e N: 7.693.180,025 m, em desenvolvimento de curva circular com 52,66 m, formado por arco de raio 245,00 m e ângulo central 12º18'51" ou pela corda do arco no azimute 264º20'03", em uma distância de 52,55 m; do vértice V-04 segue em direção até o vértice V-05 com coordenadas E: 643.830,651 m e N: 7.693.187,595 m, no azimute 61º41'02", em uma distância de 15,96 m; do vértice V-05 segue em direção até o vértice V-06 com coordenadas E: 643.873,069 m e N: 7.693.210,451 m, no azimute 61º41'02", em uma distância de 48,18 m; do vértice V-06 segue em direção até o vértice V-07 com coordenadas E: 643.917,909 m e N: 7.693.235,016 m, no azimute 61º17'02", em uma distância de 51,13 m; finalmente do vértice V-07 segue até o vértice V-01, início da descrição, no azimute de 61º17'02", na extensão de 16,24 m, fechando assim uma área de 0,1673 ha;
II - Área 2: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 7.692.858,206m e E 643.338,368m; deste, segue confrontando com, no azimute de 218º12'27", na distância de 318,76 m; até o vértice V-02, de coordenadas N 7.692.607,733m e E 643.141,212m; no azimute de 218º27'46", na distância de 40,25 m; até o vértice V-03, de coordenadas N 7.692.576,217m e E 643.116,177m; em desenvolvimento de curva circular com 100,30 m, formado por arco de raio 1.519,80 m e ângulo central 3º46'53" ou pela corda do arco no azimute de 220º51'43", na distância de 100,29 m; até o vértice V-04, de coordenadas N 7.692.500,373m e E 643.050,566m; em desenvolvimento de curva circular com 40,26 m, formado por arco de raio 3.017,51 m e ângulo central 0º45'52" ou pela corda do arco no azimute de 223º15'41", na distância de 40,26 m; até o vértice V-05, de coordenadas N 7.692.471,056m e E 643.022,977m; no azimute de 223º31'00", na distância de 927,68 m; até o vértice V-06, de coordenadas N 7.691.798,330m e E 642.384,211m; em desenvolvimento de curva circular com 41,16 m, formado por arco de raio 985,54 m e ângulo central 2º23'35" ou pela corda do arco no azimute de 222º43'20", na distância de 41,16 m; até o vértice V-07, de coordenadas N 7.691.768,092m e E 642.356,285m; em desenvolvimento de curva circular com 286,52 m, formado por arco de raio 479,89 m e ângulo central 34º12'31" ou pela corda do arco no azimute de 204º00'16", na distância de 282,28 m; até o vértice V-08, de coordenadas N 7.691.510,222m e E 642.241,450m; em desenvolvimento de curva circular com 41,16 m, formado por arco de raio 985,55 m e ângulo central 2º23'35" ou pela corda do arco no azimute de 185º17'12", na distância de 41,16 m; até o vértice V-09, de coordenadas N 7.691.469,236m e E 642.237,658m; no azimute de 184º29'31", na distância de 134,03 m; até o vértice V-10, de coordenadas N 7.691.335,614m e E 642.227,160m; em desenvolvimento de curva circular com 42,83 m, formado por arco de raio 1.015,86 m e ângulo central 2º24'57" ou pela corda do arco no azimute de 185º18'07", na distância de 42,83 m; até o vértice V-11, de coordenadas N 7.691.292,970m e E 642.223,203m; em desenvolvimento de curva circular com 220,51 m, formado por arco de raio 519,89 m e ângulo central 24º18'08" ou pela corda do arco no azimute de 199º02'58", na distância de 218,86 m; até o vértice V-12, de coordenadas N 7.691.086,092m e E 642.151,769m; no azimute de 324º29'37", na distância de 10,45 m; até o vértice V-13, de coordenadas N 7.691.094,600m e E 642.145,699m; no azimute de 324º29'37", na distância de 20,74 m; até o vértice V-14, de coordenadas N 7.691.111,485m e E 642.133,652m; no azimute de 353º04'25", na distância de 19,69 m; até o vértice V-15, de coordenadas N 7.691.131,031m e E 642.131,277m; em desenvolvimento de curva circular com 175,69 m, formado por arco de raio 479,89 m e ângulo central 20º58'36" ou pela corda do arco no azimute de 17º23'18", na distância de 174,71 m; até o vértice V-16, de coordenadas N 7.691.297,761m e E 642.183,491m; em desenvolvimento de curva circular com 41,16 m, formado por arco de raio 985,54 m e ângulo central 2º23'35" ou pela corda do arco no azimute de 5º17'12", na distância de 41,16 m; até o vértice V-17, de coordenadas N 7.691.338,747m e E 642.187,283m; no azimute de 4º29'31", na distância de 134,03 m; até o vértice V-18, de coordenadas N 7.691.472,369m e E 642.197,781m; em desenvolvimento de curva circular com 42,80 m, formado por arco de raio 1.016,44 m e ângulo central 2º24'46" ou pela corda do arco no azimute de 5º18'04", na distância de 42,80 m; até o vértice V-19, de coordenadas N 7.691.514,986m e E 642.201,735m; em desenvolvimento de curva circular com 310,45 m, formado por arco de raio 519,89 m e ângulo central 34º12'52" ou pela corda do arco no azimute de 24º00'10", na distância de 305,86 m; até o vértice V-20, de coordenadas N 7.691.794,399m e E 642.326,153m; em desenvolvimento de curva circular com 42,83 m, formado por arco de raio 1.015,56 m e ângulo central 2º25'00" ou pela corda do arco no azimute de 42º42'24", na distância de 42,83 m; até o vértice V-21, de coordenadas N 7.691.825,873m e E 642.355,204m; no azimute de 43º31'00", na distância de 927,68 m; até o vértice V-22, de coordenadas N 7.692.498,598m e E 642.993,970m; no azimute de 43º15'47", na distância de 39,72 m; até o vértice V-23, de coordenadas N 7.692.527,526m e E 643.021,195m; em desenvolvimento de curva circular com 97,65 m, formado por arco de raio 1.479,54 m e ângulo central 3º46'53" ou pela corda do arco no azimute de 40º51'44", na distância de 97,63 m; até o vértice V-24, de coordenadas N 7.692.601,361m e E 643.085,068m; no azimute de 38º27'41", na distância de 39,73 m; até o vértice V-25, de coordenadas N 7.692.632,473m e E 643.109,781m; no azimute de 38º12'27", na distância de 111,22 m; até o vértice V-26, de coordenadas N 7.692.719,870m e E 643.178,574m; no azimute de 55º38'40", na distância de 50,06 m; até o vértice V-27, de coordenadas N 7.692.748,121m e E 643.219,902m; no azimute de 55º39'00", na distância de 40,21 m; até o vértice V-28, de coordenadas N 7.692.770,808m e E 643.253,097m; em desenvolvimento de curva circular com 43,07 m, formado por arco de raio 262,15 m e ângulo central 9º24'49" ou pela corda do arco no azimute de 51º39'22", na distância de 43,02 m; até o vértice V-29, de coordenadas N 7.692.797,499m e E 643.286,841m; no azimute de 42º41'28", na distância de 21,70 m; até o vértice V-30, de coordenadas N 7.692.813,446m e E 643.301,552m; no azimute de 39º26'17", na distância de 57,96 m, até o vértice V-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 4.420,30 m, determinando a área total de 8,1800 ha, encerrando esta descrição.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de maio de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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