O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar judicialmente a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) nas Execuções de Honorários nº 018.04.002534-6/001 e 019.07.100136-9, movidas por Aires David de Lima e Maurício Dorneles Cândia Júnior e outro, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba e a 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã, respectivamente, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de setembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado |