O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º, no art. 6º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-347, trecho: Dois Irmãos do Buriti - Entr. BR-419/MS, Lote 02, no Município de Nioaque-MS a área de terras medindo 25.272 m² (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados), bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Felicidade Tryina Luz”, matrícula nº 5.301, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Nioaque-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Alcides Camargo Vieira Neto, descrito no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79.004.570.2025.
Parágrafo único. As áreas de terras de que trata o caput deste artigo, totalizando 25.272 m² (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados), têm as seguintes descrições perimétricas:
I - Área 1: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 637.983,509 e Norte (Y) 7.685.121,580; do vértice V-01 segue em direção até o vértice V-02 com coordenadas E: 637.992,067 m e N: 7.685.116,858 m, no azimute 118º53'00", em uma distância de 9,77 m; do vértice V-02 segue em direção até o vértice V-03 com coordenadas E: 637.765,060 m e N: 7.684.697,888 m, no azimute 208º26'59", em uma distância de 476,52 m; do vértice V-03 segue em direção até o vértice V-04 com coordenadas E: 637.668,759 m e N: 7.684.491,097 m, em desenvolvimento de curva circular com 228,26 m, formado por arco de raio 1.879,58 m e ângulo central 6º57'29" ou pela corda do arco no azimute 204º58'15", em uma distância de 228,11 m; do vértice V-04 segue em direção até o vértice V-05 com coordenadas E: 637.668,966 m e N: 7.684.491,668 m, no azimute 19º53'17", em uma distância de 0,61 m; do vértice V-05 segue em direção até o vértice V-06 com coordenadas E: 637.679,174 m e N: 7.684.519,914 m, no azimute 19º52'12", em uma distância de 30,03 m; do vértice V-06 segue em direção até o vértice V-07 com coordenadas E: 637.689,229 m e N: 7.684.548,174 m, no azimute 19º35'10", em uma distância de 30,00 m; do vértice V-07 segue em direção até o vértice V-08 com coordenadas E: 637.702,721 m e N: 7.684.585,720 m, no azimute 19º45'56", em uma distância de 39,90 m; do vértice V-08 segue em direção até o vértice V-09 com coordenadas E: 637.716,413 m e N: 7.684.623,251 m, no azimute 20º02'32", em uma distância de 39,95 m; do vértice V-09 segue em direção até o vértice V-10 com coordenadas E: 637.726,638 m e N: 7.684.651,515 m, no azimute 19º53'17", em uma distância de 30,06 m; do vértice V-10 segue em direção até o vértice V-11 com coordenadas E: 637.740,051 m e N: 7.684.689,160 m, no azimute 19º36'41", em uma distância de 39,96 m; do vértice V-11 segue em direção até o vértice V-12 com coordenadas E: 637.750,307 m e N: 7.684.717,354 m, no azimute 19º59'27", em uma distância de 30,00 m; do vértice V-12 segue em direção até o vértice V-13 com coordenadas E: 637.760,322 m e N: 7.684.745,661 m, no azimute 19º28'59", em uma distância de 30,03 m; do vértice V-13 segue em direção até o vértice V-14 com coordenadas E: 637.770,462 m e N: 7.684.773,943 m, no azimute 19º43'29", em uma distância de 30,04 m; do vértice V-14 segue em direção até o vértice V-15 com coordenadas E: 637.783,613 m e N: 7.684.811,861 m, no azimute 19º07'36", em uma distância de 40,13 m; do vértice V-15 segue em direção até o vértice V-16 com coordenadas E: 637.793,364 m e N: 7.684.840,455 m, no azimute 18º49'50", em uma distância de 30,21 m; do vértice V-16 segue em direção até o vértice V-17 com coordenadas E: 637.802,414 m e N: 7.684.868,557 m, no azimute 17º51'06", em uma distância de 29,52 m; do vértice V-17 segue em direção até o vértice V-18 com coordenadas E: 637.813,100 m e N: 7.684.895,790 m, no azimute 21º25'28", em uma distância de 29,25 m; do vértice V-18 segue em direção até o vértice V-19 com coordenadas E: 637.824,194 m e N: 7.684.923,274 m, no azimute 21º58'54", em uma distância de 29,64 m; do vértice V-19 segue em direção até o vértice V-20 com coordenadas E: 637.831,593 m e N: 7.684.940,424 m, no azimute 23º20'13", em uma distância de 18,68 m; do vértice V-20 segue em direção até o vértice V-21 com coordenadas E: 637.840,324 m e N: 7.684.955,859 m, no azimute 29º29'42", em uma distância de 17,73 m; do vértice V-21 segue em direção até o vértice V-22 com coordenadas E: 637.850,837 m e N: 7.684.970,273 m, no azimute 36º06'15", em uma distância de 17,84 m; do vértice V-22 segue em direção até o vértice V-23 com coordenadas E: 637.863,050 m e N: 7.684.983,985 m, no azimute 41º41'37", em uma distância de 18,36 m; do vértice V-23 segue em direção até o vértice V-24 com coordenadas E: 637.876,664 m e N: 7.684.997,473 m, no azimute 45º15'59", em uma distância de 19,16 m; do vértice V-24 segue em direção até o vértice V-25 com coordenadas E: 637.890,856 m e N: 7.685.011,024 m, no azimute 46º19'15", em uma distância de 19,62 m; do vértice V-25 segue em direção até o vértice V-26 com coordenadas E: 637.905,325 m e N: 7.685.024,378 m, no azimute 47º17'42", em uma distância de 19,69 m; do vértice V-26 segue em direção até o vértice V-27 com coordenadas E: 637.919,839 m e N: 7.685.037,472 m, no azimute 47º56'43", em uma distância de 19,55 m; do vértice V-27 segue em direção até o vértice V-28 com coordenadas E: 637.935,363 m e N: 7.685.050,631 m, no azimute 49º42'45", em uma distância de 20,35 m; do vértice V-28 segue em direção até o vértice V-29 com coordenadas E: 637.951,505 m e N: 7.685.066,331 m, no azimute 45º47'42", em uma distância de 22,52 m; do vértice V-29 segue em direção até o vértice V-30 com coordenadas E: 637.964,653 m e N: 7.685.085,108 m, no azimute 35º00'07", em uma distância de 22,92 m; do vértice V-30 segue em direção até o vértice V-31 com coordenadas E: 637.970,116 m e N: 7.685.095,151 m, no azimute 28º32'41", em uma distância de 11,43 m; do vértice V-31 segue em direção até o vértice V-32 com coordenadas E: 637.974,729 m e N: 7.685.104,324 m, no azimute 26º41'46", em uma distância de 10,27 m; finalmente do vértice V-32 segue até o vértice V-01, início da descrição, no azimute de 26º58'01", na extensão de 19,36 m, fechando assim uma área de 1,8764 ha, encerrando esta descrição;
II - Área 2: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-33, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 637.882,557 e Norte (Y) 7.685.159,098; do vértice V-33 segue em direção até o vértice V-34 com coordenadas E: 637.902,599 m e N: 7.685.158,317 m, no azimute 92º13'56", em uma distância de 20,06 m; do vértice V-34 segue em direção até o vértice V-35 com coordenadas E: 637.903,644 m e N: 7.685.151,758 m, no azimute 170º57'19", em uma distância de 6,64 m; do vértice V-35 segue em direção até o vértice V-36 com coordenadas E: 637.945,928 m e N: 7.685.135,907 m, no azimute 110º32'59", em uma distância de 45,16 m; do vértice V-36 segue em direção até o vértice V-37 com coordenadas E: 637.939,043 m e N: 7.685.122,375 m, no azimute 206º58'01", em uma distância de 15,18 m; do vértice V-37 segue em direção até o vértice V-38 com coordenadas E: 637.934,678 m e N: 7.685.113,693 m, no azimute 206º41'46", em uma distância de 9,72 m; do vértice V-38 segue em direção até o vértice V-39 com coordenadas E: 637.930,601 m e N: 7.685.106,200 m, no azimute 208º32'41", em uma distância de 8,53 m; do vértice V-39 segue em direção até o vértice V-40 com coordenadas E: 637.920,914 m e N: 7.685.092,365 m, no azimute 215º00'07", em uma distância de 16,89 m; do vértice V-40 segue em direção até o vértice V-41 com coordenadas E: 637.908,460 m e N: 7.685.080,253 m, no azimute 225º47'42", em uma distância de 17,37 m; do vértice V-41 segue em direção até o vértice V-42 com coordenadas E: 637.893,509 m e N: 7.685.067,579 m, no azimute 229º42'45", em uma distância de 19,60 m; do vértice V-42 segue em direção até o vértice V-43 com coordenadas E: 637.878,369 m e N: 7.685.053,920 m, no azimute 227º56'43", em uma distância de 20,39 m; do vértice V-43 segue em direção até o vértice V-44 com coordenadas E: 637.863,483 m e N: 7.685.040,182 m, no azimute 227º17'42", em uma distância de 20,26 m; do vértice V-44 segue em direção até o vértice V-45 com coordenadas E: 637.848,780 m e N: 7.685.026,141 m, no azimute 226º19'15", em uma distância de 20,33 m; do vértice V-45 segue em direção até o vértice V-46 com coordenadas E: 637.834,018 m e N: 7.685.011,516 m, no azimute 225º15'59", em uma distância de 20,78 m; do vértice V-46 segue em direção até o vértice V-47 com coordenadas E: 637.827,088 m e N: 7.685.003,736 m, no azimute 221º41'37", em uma distância de 10,42 m; finalmente do vértice V-47 segue até o vértice V-33, início da descrição, no azimute de 19º38'53", na extensão de 164,97 m, fechando assim uma área de 0,6508 ha, encerrando esta descrição.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de maio de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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