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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 26, DE 19 DE MAIO DE 2009.

Homologa o Decreto Municipal nº 105/2009, de 13 de maio de 2009, do Prefeito de Sidrolândia, que decretou Situação de Emergência na área rural do Município afetada por estiagem.

Publicado no Diário Oficial nº 7.462, de 20 de maio de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 003, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

Considerando que, em decorrência da ausência de chuva no mês de abril e do baixo índice pluviométrico registrado nos primeiros onze dias do mês de maio de 2009, o Município de Sidrolândia sofreu perdas consideráveis na produtividade da lavoura de milho, de leite e na arroba do boi, acarretando-lhe prejuízos econômicos;

Considerando que os danos ocasionados ao setor agropecuário refletirão de imediato no plano socioeconômico e, diretamente, na capacidade do Município de atender à demanda da comunidade;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of. nº 038/CEDEC/MS, de 19 de maio de 2009, manifestando-se favoravelmente à homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto Municipal nº 105/2009, de 13 de maio de 2009, pelo qual o Prefeito de Sidrolândia decretou Situação de Emergência na área rural do Município comprovadamente afetada por estiagem.

Art. 2º Confirma-se, por meio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de maio de 2009.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E 26 - EMERGÊNCIA SIDROLÂNDIA 2009.doc