O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do caput do art. 5º e nos arts. 6º e 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica de estradas Municipais, Rodovia MS-380, Trecho: Entr. Rua Paraná (final Trecho Urbano de Ponta Porã) - Entr. BR-463(a), Subtrecho: KM 15,74-KM 35,3 (Lote 2)-Ext. de 19,56 KM, a área de terras medindo 7,1148 ha (sete mil, mil cento e quarenta e oito hectares), no Município de Ponta Porã-MS, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Santa Otília”, matrícula nº 71.328, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Paulo Yoneyama casado com Maria Miyoko Yoneyama, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79.006.990-2026.
Parágrafo único. A área de terras medindo 7,1148 ha (sete mil, mil cento e quarenta e oito hectares), de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, descrito em planta anexa, com coordenadas UTM Este (X) 652.068,73 m e Norte (Y) 7.512.363,52; do vértice P-01 segue em direção até o vértice P-02 com coordenadas E: 652.185,39 m e N: 7.512.393,56 m, no azimute 75º33'35", em uma distância de 120,46 m; do vértice P-02 segue em direção até o vértice P-03 com coordenadas E: 652.206,66 m e N: 7.512.398,97 m, no azimute 75º43'52", em uma distância de 21,95 m; do vértice P-03 segue em direção até o vértice P-04 com coordenadas E: 652.234,22 m e N: 7.512.405,33 m, em desenvolvimento de curva circular com 28,29 m, formado por arco de raio 768,47 m e ângulo central 2º06'34" ou pela corda do arco no azimute 76º59'32", em uma distância de 28,29 m; do vértice P-04 segue em direção até o vértice P-05 com coordenadas E: 652.255,46 m e N: 7.512.409,29 m, em desenvolvimento de curva circular com 21,60 m, formado por arco de raio 457,21 m e ângulo central 2º42'25" ou pela corda do arco no azimute 79º26'06", em uma distância de 21,60 m; do vértice P-05 segue em direção até o vértice P-06 com coordenadas E: 652.628,67 m e N: 7.512.267,77 m, em desenvolvimento de curva circular com 417,90 m, formado por arco de raio 400,00 m e ângulo central 59º51'33" ou pela corda do arco no azimute 110º46'00", em uma distância de 399,15 m; do vértice P-06 segue em direção até o vértice P-07 com coordenadas E: 652.646,43 m e N: 7.512.244,62 m, em desenvolvimento de curva circular com 29,18 m, formado por arco de raio 494,90 m e ângulo central 3º22'41" ou pela corda do arco no azimute 142º31'12", em uma distância de 29,17 m; do vértice P-07 segue em direção até o vértice P-08 com coordenadas E: 652.665,45 m e N: 7.512.217,28 m, em desenvolvimento de curva circular com 33,31 m, formado por arco de raio 1.023,23 m e ângulo central 1º51'54" ou pela corda do arco no azimute 145º09'57", em uma distância de 33,30 m; do vértice P-08 segue em direção até o vértice P-09 com coordenadas E: 653.335,83 m e N: 7.511.224,40 m, no azimute 145º58'23", em uma distância de 1.198,01 m; do vértice P-09 segue em direção até o vértice P-10 com coordenadas E: 653.349,77 m e N: 7.511.203,47 m, no azimute 146º20'55", em uma distância de 25,15 m; do vértice P-10 segue em direção até o vértice P-11 com coordenadas E: 653.402,74 m e N: 7.511.117,95 m, em desenvolvimento de curva circular com 100,61 m, formado por arco de raio 1.920,00 m e ângulo central 3º00'08" ou pela corda do arco no azimute 148º13'30", em uma distância de 100,60 m; do vértice P-11 segue em direção até o vértice P-12 com coordenadas E: 653.415,28 m e N: 7.511.096,14 m, no azimute 150º06'05", em uma distância de 25,15 m; do vértice P-12 segue em direção até o vértice P-13 com coordenadas E: 653.488,85 m e N: 7.510.966,24 m, no azimute 150º28'36", em uma distância de 149,29 m; do vértice P-13 segue em direção até o vértice P-14 com coordenadas E: 653.501,79 m e N: 7.510.943,75 m, no azimute 150º04'53", em uma distância de 25,94 m; do vértice P-14 segue em direção até o vértice P-15 com coordenadas E: 653.528,59 m e N: 7.510.899,33 m, em desenvolvimento de curva circular com 51,88 m, formado por arco de raio 1.880,00 m e ângulo central 1º34'53" ou pela corda do arco no azimute 148º53'44", em uma distância de 51,88 m; do vértice P-15 segue em direção até o vértice P-16 com coordenadas E: 653.556,61 m e N: 7.510.855,66 m, em desenvolvimento de curva circular com 51,88 m, formado por arco de raio 1.880,00 m e ângulo central 1º34'53" ou pela corda do arco no azimute 147º18'51", em uma distância de 51,88 m; do vértice P-16 segue em direção até o vértice P-17 com coordenadas E: 653.571,07 m e N: 7.510.834,12 m, no azimute 146º07'42", em uma distância de 25,94 m; do vértice P-17 segue em direção até o vértice P-18 com coordenadas E: 653.623,79 m e N: 7.510.756,73 m, no azimute 145º43'59", em uma distância de 93,65 m; do vértice P-18 segue em direção até o vértice P-19 com coordenadas E: 653.617,50 m e N: 7.510.753,53 m, no azimute 243º01'57", em uma distância de 7,06 m; do vértice P-19 segue em direção até o vértice P-20 com coordenadas E: 653.570,08 m e N: 7.510.824,78 m, no azimute 326º21'18", em uma distância de 85,59 m; do vértice P-20 segue em direção até o vértice P-21 com coordenadas E: 653.548,51 m e N: 7.510.856,61 m, em desenvolvimento de curva circular com 38,45 m, formado por arco de raio 2.354,84 m e ângulo central 0º56'08" ou pela corda do arco no azimute 325º52'38", em uma distância de 38,45 m; do vértice P-21 segue em direção até o vértice P-22 com coordenadas E: 653.530,20 m e N: 7.510.883,23 m, no azimute 325º28'31", em uma distância de 32,31 m; do vértice P-22 segue em direção até o vértice P-23 com coordenadas E: 653.510,44 m e N: 7.510.914,27 m, no azimute 327º30'59", em uma distância de 36,80 m; do vértice P-23 segue em direção até o vértice P-24 com coordenadas E: 653.508,33 m e N: 7.510.917,81 m, no azimute 329º17'47", em uma distância de 4,12 m; do vértice P-24 segue em direção até o vértice P-25 com coordenadas E: 653.474,26 m e N: 7.510.977,46 m, no azimute 330º15'55", em uma distância de 68,70 m; do vértice P-25 segue em direção até o vértice P-26 com coordenadas E: 653.397,28 m e N: 7.511.125,59 m, no azimute 332º32'27", em uma distância de 166,94 m; do vértice P-26 segue em direção até o vértice P-27 com coordenadas E: 653.385,90 m e N: 7.511.145,36 m, no azimute 330º04'33", em uma distância de 22,81 m; do vértice P-27 segue em direção até o vértice P-28 com coordenadas E: 653.371,71 m e N: 7.511.166,02 m, no azimute 325º29'51", em uma distância de 25,07 m; do vértice P-28 segue em direção até o vértice P-29 com coordenadas E: 653.352,89 m e N: 7.511.188,45 m, no azimute 320º00'31", em uma distância de 29,27 m; do vértice P-29 segue em direção até o vértice P-30 com coordenadas E: 653.331,03 m e N: 7.511.211,36 m, no azimute 316º20'49", em uma distância de 31,67 m; do vértice P-30 segue em direção até o vértice P-31 com coordenadas E: 653.300,39 m e N: 7.511.240,21 m, no azimute 313º16'40", em uma distância de 42,08 m; do vértice P-31 segue em direção até o vértice P-32 com coordenadas E: 653.238,72 m e N: 7.511.296,75 m, no azimute 312º30'51", em uma distância de 83,66 m; do vértice P-32 segue em direção até o vértice P-33 com coordenadas E: 652.629,73 m e N: 7.512.198,68 m, no azimute 325º58'21", em uma distância de 1.088,28 m; do vértice P-33 segue em direção até o vértice P-34 com coordenadas E: 652.601,73 m e N: 7.512.237,45 m, em desenvolvimento de curva circular com 47,84 m, formado por arco de raio 649,69 m e ângulo central 4º13'07" ou pela corda do arco no azimute 324º09'40", em uma distância de 47,82 m; do vértice P-34 segue em direção até o vértice P-35 com coordenadas E: 652.574,09 m e N: 7.512.268,58 m, em desenvolvimento de curva circular com 41,66 m, formado por arco de raio 360,63 m e ângulo central 6º37'06" ou pela corda do arco no azimute 318º23'48", em uma distância de 41,63 m; do vértice P-35 segue em direção até o vértice P-36 com coordenadas E: 652.378,84 m e N: 7.512.369,42 m, em desenvolvimento de curva circular com 223,31 m, formado por arco de raio 360,00 m e ângulo central 35º32'29" ou pela corda do arco no azimute 297º18'49", em uma distância de 219,75 m; do vértice P-36 segue em direção até o vértice P-37 com coordenadas E: 652.258,56 m e N: 7.512.369,26 m, em desenvolvimento de curva circular com 120,85 m, formado por arco de raio 360,02 m e ângulo central 19º13'58" ou pela corda do arco no azimute 269º55'35", em uma distância de 120,28 m; do vértice P-37 segue em direção até o vértice P-38 com coordenadas E: 652.250,27 m e N: 7.512.372,37 m, em desenvolvimento de curva circular com 8,86 m, formado por arco de raio 60,04 m e ângulo central 8º27'14" ou pela corda do arco no azimute 290º33'06", em uma distância de 8,85 m; do vértice P-38 segue em direção até o vértice P-39 com coordenadas E: 652.245,94 m e N: 7.512.374,67 m, no azimute 298º02'12", em uma distância de 4,90 m; do vértice P-39 segue em direção até o vértice P-40 com coordenadas E: 652.241,29 m e N: 7.512.375,13 m, no azimute 275º40'13", em uma distância de 4,67 m; do vértice P-40 segue em direção até o vértice P-41 com coordenadas E: 652.232,04 m e N: 7.512.376,88 m, no azimute 280º39'17", em uma distância de 9,42 m; do vértice P-41 segue em direção até o vértice P-42 com coordenadas E: 652.218,11 m e N: 7.512.378,50 m, no azimute 276º38'50", em uma distância de 14,02 m; do vértice P-42 segue em direção até o vértice P-43 com coordenadas E: 652.209,10 m e N: 7.512.378,81 m, no azimute 272º00'05", em uma distância de 9,02 m; do vértice P-43 segue em direção até o vértice P-44 com coordenadas E: 652.205,77 m e N: 7.512.378,66 m, no azimute 267º22'44", em uma distância de 3,33 m; do vértice P-44 segue em direção até o vértice P-45 com coordenadas E: 652.204,65 m e N: 7.512.378,77 m, no azimute 275º40'13", em uma distância de 1,13 m; do vértice P-45 segue em direção até o vértice P-46 com coordenadas E: 652.203,19 m e N: 7.512.378,54 m, no azimute 261º05'31", em uma distância de 1,48 m; do vértice P-46 segue em direção até o vértice P-47 com coordenadas E: 652.200,95 m e N: 7.512.378,44 m, no azimute 267º22'44", em uma distância de 2,24 m; do vértice P-47 segue em direção até o vértice P-48 com coordenadas E: 652.190,21 m e N: 7.512.377,34 m, no azimute 264º07'26", em uma distância de 10,79 m; do vértice P-48 segue em direção até o vértice P-49 com coordenadas E: 652.177,60 m e N: 7.512.375,27 m, no azimute 260º42'25", em uma distância de 12,78 m; do vértice P-49 segue em direção até o vértice P-50 com coordenadas E: 652.159,88 m e N: 7.512.371,76 m, no azimute 258º46'25", em uma distância de 18,06 m; do vértice P-50 segue em direção até o vértice P-51 com coordenadas E: 652.146,68 m e N: 7.512.369,69 m, no azimute 261º05'31", em uma distância de 13,36 m; do vértice P-51 segue em direção até o vértice P-52 com coordenadas E: 652.108,05 m e N: 7.512.361,95 m, no azimute 258º40'26", em uma distância de 39,40 m; do vértice P-52 segue em direção até o vértice P-53 com coordenadas E: 652.067,84 m e N: 7.512.351,30 m, no azimute 255º10'14", em uma distância de 41,59 m; finalmente do vértice P-53 segue até o vértice P-01 (início da descrição), no azimute de 4º10'09", na extensão de 12,24 m, fechando assim uma área de 7,1148 ha.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de outubro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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