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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 39, DE 19 DE MAIO DE 2026.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 12.162, de 20 de maio de 2026, páginas 5 e 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º, no art. 6º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à adequação de Dispositivo no KM 001+000 da BR-436, no Município de Aparecida do Taboado-MS, com área total de 4.218,19 m² (quatro mil e duzentos e dezoito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada dos imóveis descritos nos incisos deste artigo, conforme código nº WAY-112MS-001+000-DDE-DUPDE-Q1-001-R00, mapa, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 79.001.634-2026:

I - Área 1: a área de terras medindo 1.876,06 m² (mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados e seis decímetros quadrados), com um perímetro de 442,791 m, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Santa Marta”, registrado na matrícula nº 25.662 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aparecida do Taboado-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Yolanda Manente Teixeira e espólio de Manuel Armindo Teixeira, tem a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 486.491,360 m e N: 7.778.695,934 m com azimute 124º 57' 51'' e distância de 192,751 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 486.649,321 m e N: 7.778.585,475 m com azimute 293º 45' 09'' e distância de 58,920 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 486.595,392 m e N: 7.778.609,208 m com azimute 305º 31' 13'' e distância de 151,653 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 486.471,960 m e N: 7.778.697,317 m com azimute 87º 53' 33'' e distância de 2,554 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 486.474,511 m e N: 7.778.697,411 m com azimute 95º 00' 36'' e distância de 16,913 m até o vértice 1, encerrando este perímetro;

II - Área 2: a área de terras medindo 2.342,13 m² (dois mil trezentos e quarenta e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados), com um perímetro de 488,541 m, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Santa Marta”, registrado na matrícula nº 27.371 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aparecida do Taboado-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Yolanda Manente Teixeira e espólio de Manuel Armindo Teixeira, tem a seguinte descrição perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 486.189,001 m e N: 7.778.908,447 m com azimute 125º 10' 56'' e distância de 226,345 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 486.373,999 m e N: 7.778.778,031 m com azimute 155º 07' 57'' e distância de 10,006 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 486.378,206 m e N: 7.778.768,953 m com azimute 159º 10' 22'' e distância de 7,758 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 486.380,965 m e N: 7.778.761,702 m com azimute 166º 37' 20'' e distância de 0,770 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 486.381,143 m e N: 7.778.760,953 m com azimute 304º 36' 39'' e distância de 199,811 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 486.216,693 m e N: 7.778.874,445 m com azimute 320º 50' 22'' e distância de 43,851 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS DO LESTE MS S.A., a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS DO LESTE MS S.A.

Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de maio de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística