(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 29, DE 5 DE MAIO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.149, de 8 de maio de 2023, páginas 17 a 20.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica na Rodovia MS-278, trecho Fátima do Sul – Entrº MS-156 – Entrº BR-163 – Entrº MS-378, Lote 02, com extensão aproximada de 30,91 km, no Município de Caarapó-MS, a área de terras medindo 12.083 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda São Judas Tadeu”, registrado na matrícula n° 10.468, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Dominga Lupinetti Mantovani, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo n° 57/009.110/2021.

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica na Rodovia MS-278, trecho Fátima do Sul - Entrº MS-156 - Entrº BR-163 - Entrº MS-378, Lote 02, com extensão aproximada de 30,91 km, no Município de Caarapó-MS, a área de terras medindo 12.083 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda São Judas Tadeu”, matrícula nº 22.484, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Dominga Lupinetti Mantovan e de José Henrique Mantovani, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/009.110/2021. (redação dada pelo Decreto "E" nº 38, de 18 de maio de 2026)

Parágrafo único. A área de terras medindo 12.083 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N: 7.510.231,37 m. e E: 719.301,87 m., deste, segue com azimute de 156°12'53" e distância de 8,21 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-24, de coordenadas N: 7.510.223,86 m. e E: 719.305,18 m.; deste, segue com azimute de 168°55'09" e distância de 16,18 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-23, de coordenadas N: 7.510.207,98 m. e E: 719.308,29 m.; deste, segue com azimute de 168°57'14" e distância de 16,18 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-89, de coordenadas N: 7.510.192,10 m. e E: 719.311,39 m.; deste, segue com azimute de 264°33'05" e distância de 10,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-22, de coordenadas N: 7.510.191,15 m. e E: 719.301,43 m.; deste, segue com azimute de 264°31'13" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-21, de coordenadas N: 7.510.189,24 m. e E: 719.281,52 m.; deste, segue com azimute de 264°31'13" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-20, de coordenadas N: 7.510.187,33 m. e E: 719.261,61 m.; deste, segue com azimute de 264°31'13" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-19, de coordenadas N: 7.510.185,42 m. e E: 719.241,70 m.; deste, segue com azimute de 264°27'38" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-18, de coordenadas N: 7.510.183,49 m. e E: 719.221,80 m.; deste, segue com azimute de 264°03'41" e distância de 20,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-17, de coordenadas N: 7.510.181,42 m. e E: 719.201,90 m.; deste, segue com azimute de 263°04'39" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-16, de coordenadas N: 7.510.179,01 m. e E: 719.182,05 m.; deste, segue com azimute de 261°32'45" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-15, de coordenadas N: 7.510.176,07 m. e E: 719.162,27 m.; deste, segue com azimute de 259°30'57" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-14, de coordenadas N: 7.510.172,43 m. e E: 719.142,60 m.; deste, segue com azimute de 256°57'52" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-13, de coordenadas N: 7.510.167,92 m. e E: 719.123,12 m.; deste, segue com azimute de 254°16'30" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-12, de coordenadas N: 7.510.162,50 m. e E: 719.103,87 m.; deste, segue com azimute de 251°38'15" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-11, de coordenadas N: 7.510.156,20 m. e E: 719.084,89 m.; deste, segue com azimute de 248°55'39" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-10, de coordenadas N: 7.510.149,01 m. e E: 719.066,23 m.; deste, segue com azimute de 246°17'37" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-09, de coordenadas N: 7.510.140,97 m. e E: 719.047,92 m.; deste, segue com azimute de 243°38'24" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-08, de coordenadas N: 7.510.132,09 m. e E: 719.030,00 m.; deste, segue com azimute de 240°56'53" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-07, de coordenadas N: 7.510.122,38 m. e E: 719.012,52 m.; deste, segue com azimute de 238°22'05" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-06, de coordenadas N: 7.510.111,89 m. e E: 718.995,49 m.; deste, segue com azimute de 236°12'52" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-05, de coordenadas N: 7.510.100,77 m. e E: 718.978,87 m.; deste, segue com azimute de 234°37'32" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-04, de coordenadas N: 7.510.089,19 m. e E: 718.962,56 m.; deste, segue com azimute de 233°33'35" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-03, de coordenadas N: 7.510.077,31 m. e E: 718.946,47 m.; deste, segue com azimute de 233°01'34" e distância de 25,37 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-88, de coordenadas N: 7.510.062,05 m. e E: 718.926,20 m.; deste, segue com azimute de 232°57'50" e distância de 20,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-87, de coordenadas N: 7.510.050,00 m. e E: 718.910,23 m.; deste, segue com azimute de 232°58'11" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-86, de coordenadas N: 7.510.037,96 m. e E: 718.894,27 m.; deste, segue com azimute de 232°57'50" e distância de 20,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-85, de coordenadas N: 7.510.025,91 m. e E: 718.878,30 m.; deste, segue com azimute de 232°56'48" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-84, de coordenadas N: 7.510.013,86 m. e E: 718.862,34 m.; deste, segue com azimute de 232°59'13" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-83, de coordenadas N: 7.510.001,82 m. e E: 718.846,37 m.; deste, segue com azimute de 232°56'48" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-82, de coordenadas N: 7.509.989,77 m. e E: 718.830,41 m.; deste, segue com azimute de 232°57'50" e distância de 20,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-81, de coordenadas N: 7.509.977,72 m. e E: 718.814,44 m.; deste, segue com azimute de 232°59'13" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-80, de coordenadas N: 7.509.965,68 m. e E: 718.798,47 m.; deste, segue com azimute de 232°56'48" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-79, de coordenadas N: 7.509.953,63 m. e E: 718.782,51 m.; deste, segue com azimute de 232°59'13" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-78, de coordenadas N: 7.509.941,59 m. e E: 718.766,54 m.; deste, segue com azimute de 232°56'48" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-77, de coordenadas N: 7.509.929,54 m. e E: 718.750,58 m.; deste, segue com azimute de 232°57'50" e distância de 20,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-76, de coordenadas N: 7.509.917,49 m. e E: 718.734,61 m.; deste, segue com azimute de 232°58'11" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-75, de coordenadas N: 7.509.905,45 m. e E: 718.718,65 m.; deste, segue com azimute de 232°57'50" e distância de 20,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-74, de coordenadas N: 7.509.893,40 m. e E: 718.702,68 m.; deste, segue com azimute de 232°56'48" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-73, de coordenadas N: 7.509.881,35 m. e E: 718.686,72 m.; deste, segue com azimute de 232°59'13" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-72, de coordenadas N: 7.509.869,31 m. e E: 718.670,75 m.; deste, segue com azimute de 232°56'48" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-71, de coordenadas N: 7.509.857,26 m. e E: 718.654,79 m.; deste, segue com azimute de 232°59'13" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-70, de coordenadas N: 7.509.845,22 m. e E: 718.638,82 m.; deste, segue com azimute de 232°56'48" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-69, de coordenadas N: 7.509.833,17 m. e E: 718.622,86 m.; deste, segue com azimute de 232°57'50" e distância de 20,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-68, de coordenadas N: 7.509.821,12 m. e E: 718.606,89 m.; deste, segue com azimute de 232°57'12" e distância de 20,08 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-67, de coordenadas N: 7.509.809,02 m. e E: 718.590,86 m.; deste, segue com azimute de 336°48'05" e distância de 2,21 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02, de coordenadas N: 7.509.811,05 m. e E: 718.589,99 m.; deste, segue com azimute de 53°01'59" e distância de 17,71 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-66, de coordenadas N: 7.509.821,70 m. e E: 718.604,14 m.; deste, segue com azimute de 53°12'37" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-65, de coordenadas N: 7.509.833,68 m. e E: 718.620,16 m.; deste, segue com azimute de 52°15'12" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-64, de coordenadas N: 7.509.845,92 m. e E: 718.635,97 m.; deste, segue com azimute de 52°21'23" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-63, de coordenadas N: 7.509.858,13 m. e E: 718.651,80 m.; deste, segue com azimute de 53°34'58" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-62, de coordenadas N: 7.509.870,00 m. e E: 718.667,89 m.; deste, segue com azimute de 53°11'35" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-61, de coordenadas N: 7.509.881,98 m. e E: 718.683,90 m.; deste, segue com azimute de 53°31'11" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-60, de coordenadas N: 7.509.893,87 m. e E: 718.699,98 m.; deste, segue com azimute de 51°59'04" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-59, de coordenadas N: 7.509.906,19 m. e E: 718.715,74 m.; deste, segue com azimute de 52°44'26" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-58, de coordenadas N: 7.509.918,30 m. e E: 718.731,66 m.; deste, segue com azimute de 53°44'35" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-57, de coordenadas N: 7.509.930,13 m. e E: 718.747,79 m.; deste, segue com azimute de 53°31'11" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-56, de coordenadas N: 7.509.942,02 m. e E: 718.763,87 m.; deste, segue com azimute de 52°20'01" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-55, de coordenadas N: 7.509.954,24 m. e E: 718.779,70 m.; deste, segue com azimute de 53°11'35" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-54, de coordenadas N: 7.509.966,22 m. e E: 718.795,71 m.; deste, segue com azimute de 51°23'38" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-53, de coordenadas N: 7.509.978,70 m. e E: 718.811,34 m.; deste, segue com azimute de 54°41'20" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-52, de coordenadas N: 7.509.990,26 m. e E: 718.827,66 m.; deste, segue com azimute de 51°44'35" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-51, de coordenadas N: 7.510.002,64 m. e E: 718.843,36 m.; deste, segue com azimute de 55°45'42" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-50, de coordenadas N: 7.510.013,89 m. e E: 718.859,89 m.; deste, segue com azimute de 51°34'38" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-49, de coordenadas N: 7.510.026,32 m. e E: 718.875,56 m.; deste, segue com azimute de 52°46'50" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-48, de coordenadas N: 7.510.038,42 m. e E: 718.891,49 m.; deste, segue com azimute de 53°59'22" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-47, de coordenadas N: 7.510.050,18 m. e E: 718.907,67 m.; deste, segue com azimute de 48°59'41" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-46, de coordenadas N: 7.510.063,30 m. e E: 718.922,76 m.; deste, segue com azimute de 51°23'38" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-45, de coordenadas N: 7.510.075,78 m. e E: 718.938,39 m.; deste, segue com azimute de 51°51'49" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-44, de coordenadas N: 7.510.088,13 m. e E: 718.954,12 m.; deste, segue com azimute de 52°37'12" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-43, de coordenadas N: 7.510.100,27 m. e E: 718.970,01 m.; deste, segue com azimute de 49°55'49" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-42, de coordenadas N: 7.510.113,14 m. e E: 718.985,31 m.; deste, segue com azimute de 51°39'45" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-41, de coordenadas N: 7.510.125,54 m. e E: 719.000,99 m.; deste, segue com azimute de 50°18'56" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-40, de coordenadas N: 7.510.138,31 m. e E: 719.016,38 m.; deste, segue com azimute de 48°34'08" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-39, de coordenadas N: 7.510.151,54 m. e E: 719.031,37 m.; deste, segue com azimute de 52°44'22" e distância de 19,95 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-38, de coordenadas N: 7.510.163,62 m. e E: 719.047,25 m.; deste, segue com azimute de 56°02'52" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-37, de coordenadas N: 7.510.174,79 m. e E: 719.063,84 m.; deste, segue com azimute de 56°02'52" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-36, de coordenadas N: 7.510.185,96 m. e E: 719.080,43 m.; deste, segue com azimute de 56°02'52" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-35, de coordenadas N: 7.510.197,13 m. e E: 719.097,02 m.; deste, segue com azimute de 56°04'31" e distância de 15,57 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-34, de coordenadas N: 7.510.205,82 m. e E: 719.109,94 m.; deste, segue com azimute de 76°41'52" e distância de 24,43 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-33, de coordenadas N: 7.510.211,44 m. e E: 719.133,71 m.; deste, segue com azimute de 79°20'30" e distância de 20,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-32, de coordenadas N: 7.510.215,14 m. e E: 719.153,37 m.; deste, segue com azimute de 81°17'11" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-31, de coordenadas N: 7.510.218,17 m. e E: 719.173,14 m.; deste, segue com azimute de 82°50'48" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-30, de coordenadas N: 7.510.220,66 m. e E: 719.192,98 m.; deste, segue com azimute de 83°51'22" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-29, de coordenadas N: 7.510.222,80 m. e E: 719.212,86 m.; deste, segue com azimute de 84°24'22" e distância de 20,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-28, de coordenadas N: 7.510.224,75 m. e E: 719.232,77 m.; deste, segue com azimute de 84°31'13" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-27, de coordenadas N: 7.510.226,66 m. e E: 719.252,68 m.; deste, segue com azimute de 84°31'13" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-26, de coordenadas N: 7.510.228,57 m. e E: 719.272,59 m.; deste, segue com azimute de 84°32'46" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-25, de coordenadas N: 7.510.230,47 m. e E: 719.292,49 m.; deste, segue com azimute de 84°31'10" e distância de 9,42 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-01, de coordenadas N: 7.510.231,37 m. e E: 719.301,87 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.122.0025.4606.0002, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 80, de 4 de maio de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de maio de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística