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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 44, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.188, de 19 de junho de 2023, páginas 7 e 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981, e nas alíneas “h” e “i” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, de exploração de extração de material (arenito), pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação da Rodovia MS-299, trecho: limite municipal de Paranhos-MS/Sete Quedas-MS ao início do trecho urbano de Sete Quedas-MS, a área de terras medindo 28.600,00 m², pertencente à área rural do Município de Paranhos-MS, parte integrante do imóvel denominado “Fazenda Marina Porã”, registrado na matrícula nº 8.248, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Sete Quedas-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Gelson Pereira da Silva, Cristiani Carla Druzian, Valdereis Rodrigues de França e Soraia Kist Kinast, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/001.954/2023.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, de exploração de extração de material (arenito), pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação da Rodovia MS-299, trecho: limite municipal de Paranhos-MS/Sete Quedas-MS ao início do trecho urbano de Sete Quedas-MS, a área de terras medindo 28.600,00 m², pertencente à área rural do Município de Paranhos-MS, parte integrante do imóvel denominado “Fazenda Marina Porã – Gleba B”, registrado na matrícula nº 8.248, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Sete Quedas-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Gelson Pereira da Silva, convivente com Cristiani Carla Druzian, de Valdereis Rodrigues de França, e de Soraia Kist Kinast, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79/001.954/2023. (redação dada pelo Decreto "E" nº 115, de 29 de setembro de 2023)

Parágrafo único. A área de terras medindo 28.600,00 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: a área inicia junto ao marco V001, com coordenadas U T M Este (X) 678.033,1654 e Norte (Y) 7.344.920,4041; do vértice V001 segue em direção até o vértice V002 no azimute 90°00'00", em uma distância de 50,429 m, confrontando com FAZENDA MARINA-PORÃ / GLEBA B, Matrícula nº 8248, de propriedade de VALDEREIS RODRIGUES DE FRANÇA E OUTROS, por divisa com ; do vértice V002 segue em direção até o vértice V003 no azimute 180°00'00", em uma distância de 13,175 m, confrontando com FAZENDA MARINA PORÃ / GLEBA B, Matrícula nº 8248, de propriedade de VALDEREIS RODRIGUES DE FRANÇA E OUTROS, por divisa com ;do vértice V003 segue em direção até o vértice V004 no azimute 90°00'00", em uma distância de 164,854 m, confrontando com FAZENDA MARINA-PORÃ / GLEBA B, Matrícula nº 8248, de propriedade de VALDEREIS RODRIGUES DE FRANÇA E OUTROS, por divisa com ;do vértice V004 segue em direção até o vértice V005 no azimute 180°00'00", em uma distância de 136,825 m, confrontando com FAZENDA MARINA-PORÃ / GLEBA B, Matrícula nº 8248, de propriedade de VALDEREIS RODRIGUES DE FRANÇA E OUTROS, por divisa com ;do vértice V005 segue em direção até o vértice V006 no azimute 270°00'00", em uma distância de 174,704 m, confrontando com FAZENDA MARINA-PORÃ / GLEBA B, Matrícula nº 8248, de propriedade de VALDEREIS RODRIGUES DE FRANÇA E OUTROS, por divisa com; do vértice V006 segue em direção até o vértice V007 no azimute 0°00'00", em uma distância de 9,743 m, confrontando com FAZENDA MARINA-PORÃ / GLEBA B, Matrícula nº 8248, de propriedade de VALDEREIS RODRIGUES DE FRANÇA E OUTROS, por divisa com ;do vértice V007 segue em direção até o vértice V008 no azimute 270°00'00", em uma distância de 25,296 m, confrontando com FAZENDA MARINA-PORÃ / GLEBA B, Matrícula nº 8248, de propriedade de VALDEREIS RODRIGUES DE FRANÇA E OUTROS, por divisa com ;do vértice V008 segue em direção até o vértice V009 no azimute 0°00'00", em uma distância de 40,257 m, confrontando com FAZENDA MARINA-PORÃ / GLEBA B, Matrícula nº 8248, de propriedade de VALDEREIS RODRIGUES DE FRANÇA E OUTROS, por divisa com ;do vértice V009 segue em direção até o vértice V010 no azimute 270°00'00", em uma distância de 15,283 m, confrontando com FAZENDA MARINA-PORÃ / GLEBA B, Matrícula nº 8248, de propriedade de VALDEREIS RODRIGUES DE FRANÇA E OUTROS, por divisa com ; finalmente do vértice V010 segue até o vértice V001, (início da descrição), no azimute de 0°00'00", na extensão de 100,000 m, confrontando com FAZENDA MARINA-PORÃ / GLEBA B, Matrícula nº 8248, de propriedade de VALDEREIS RODRIGUES DE FRANÇA E OUTROS, CPF nº 028.569.709-90, fechando assim uma área de 2,8600 ha.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul) a adotar as providências necessárias à efetivação da Servidão Administrativa, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.122.0025.4606.0002, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da Agesul, para os fins indicados, compreendendo o direito de exploração de material (arenito), pelo prazo de 48 meses, podendo sofrer prorrogação ou antecipação de seu vencimento conforme a necessidade da execução.

Parágrafo único. Após o encerramento da exploração, as áreas afetadas serão restituídas devidamente recuperadas.

Art. 4º Após a formalização da Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Quedas-MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 5º Fica a Agesul autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de junho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística